Dois homens condenados pelo crime de estupro de vulnerável foram presos pela Polícia Militar nesta segunda-feira, 19 de outubro, em ocorrências distintas registradas nas cidades de Ourinhos e Ribeirão do Sul (SP).
As prisões aconteceram em cumprimento a mandados judiciais definitivos, expedidos após condenações transitadas em julgado, ou seja, decisões condenatórias contra as quais não cabem mais recursos.
Os presos foram identificados como B. C. T., de 62 anos, motorista que trabalhava em uma usina, e R. de O., de 51 anos, pedreiro.
Ambos foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos e deverão cumprir suas penas em regime fechado.
Motorista de 62 anos foi localizado trabalhando em usina de Ourinhos
A primeira prisão aconteceu por volta das 17h45, quando policiais militares localizaram B. C. T., de 62 anos, na região da Fazenda Santa Maria, onde funciona a Usina São Luís, na zona rural de Ourinhos.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial já tinha conhecimento da existência de um mandado de prisão contra B., expedido pela Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Inicialmente, os policiais se deslocaram até a residência do procurado, no município de São Pedro do Turvo.
No endereço, foram recebidos pela irmã de B., que informou que ele estava trabalhando na Usina São Luís, em Ourinhos.
Com a informação, os policiais seguiram até a unidade industrial, onde fizeram contato com um diretor identificado como L., que auxiliou na localização do funcionário.
Após ser encontrado, B. foi informado sobre a existência do mandado judicial e submetido a uma busca pessoal.
Segundo o registro policial, nenhum objeto ilícito foi encontrado com ele.
O homem foi detido sem necessidade do uso de algemas e conduzido à CPJ de Ourinhos.
Condenação prevê oito anos de prisão em regime fechado
Conforme a documentação apresentada à Polícia Civil, B. possuía um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, expedido pela Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo.
A condenação é pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.
O mandado, expedido nesta segunda-feira (19), estabelece pena restante de oito anos de reclusão, em regime fechado.
Após a apresentação na delegacia, foram realizados os procedimentos legais, incluindo a requisição de exame cautelar ao Instituto Médico-Legal (IML).
O condenado permaneceu sob custódia policial, aguardando a audiência de custódia e os encaminhamentos para o sistema prisional.
Segundo condenado foi preso na zona rural de Ribeirão do Sul
A segunda prisão ocorreu por volta das 20h, na Vicinal Joaquim Cândido de Melo, na zona rural de Ribeirão do Sul (SP).
Na ocasião, policiais militares localizaram e prenderam Re. de O., de 51 anos, que trabalhava como pedreiro.
Contra ele havia um mandado de prisão definitiva expedido pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Bauru.
Assim como no primeiro caso, a ordem judicial decorre de uma condenação definitiva pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Segundo o boletim de ocorrência, R. possui pena restante de dez anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado.
O mandado havia sido expedido em 9 de junho de 2026.
Durante a prisão, os policiais utilizaram algemas, justificando a medida pelo receio de fuga do condenado.
R. foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde a ocorrência foi formalizada.
A Polícia Civil também requisitou exame cautelar ao IML e realizou as comunicações previstas em lei.
O homem permaneceu detido, aguardando a audiência de custódia.
Condenações são definitivas
As duas prisões foram realizadas em cumprimento a mandados de prisão decorrentes de condenações transitadas em julgado, diferentemente de prisões preventivas ou de detenções realizadas durante uma investigação.
Isso significa que, nos dois casos, houve condenação judicial definitiva, e os homens foram localizados para o cumprimento das penas estabelecidas pela Justiça.
Somadas, as penas restantes dos dois condenados chegam a 18 anos e oito meses de reclusão.
Embora ambos tenham sido condenados pelo crime de estupro de vulnerável, os registros policiais apresentados não detalham as circunstâncias dos crimes, as datas em que ocorreram ou a identidade das vítimas.
Também não há informações que indiquem ligação entre os dois casos.
Após os procedimentos realizados na CPJ de Ourinhos, os condenados deverão ser encaminhados ao sistema prisional para cumprimento das respectivas penas em regime fechado.
As prisões aconteceram em cumprimento a mandados judiciais definitivos, expedidos após condenações transitadas em julgado, ou seja, decisões condenatórias contra as quais não cabem mais recursos.
Os presos foram identificados como B. C. T., de 62 anos, motorista que trabalhava em uma usina, e R. de O., de 51 anos, pedreiro.
Ambos foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos e deverão cumprir suas penas em regime fechado.
Motorista de 62 anos foi localizado trabalhando em usina de Ourinhos
A primeira prisão aconteceu por volta das 17h45, quando policiais militares localizaram B. C. T., de 62 anos, na região da Fazenda Santa Maria, onde funciona a Usina São Luís, na zona rural de Ourinhos.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial já tinha conhecimento da existência de um mandado de prisão contra B., expedido pela Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Inicialmente, os policiais se deslocaram até a residência do procurado, no município de São Pedro do Turvo.
No endereço, foram recebidos pela irmã de B., que informou que ele estava trabalhando na Usina São Luís, em Ourinhos.
Com a informação, os policiais seguiram até a unidade industrial, onde fizeram contato com um diretor identificado como L., que auxiliou na localização do funcionário.
Após ser encontrado, B. foi informado sobre a existência do mandado judicial e submetido a uma busca pessoal.
Segundo o registro policial, nenhum objeto ilícito foi encontrado com ele.
O homem foi detido sem necessidade do uso de algemas e conduzido à CPJ de Ourinhos.
Condenação prevê oito anos de prisão em regime fechado
Conforme a documentação apresentada à Polícia Civil, B. possuía um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, expedido pela Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo.
A condenação é pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.
O mandado, expedido nesta segunda-feira (19), estabelece pena restante de oito anos de reclusão, em regime fechado.
Após a apresentação na delegacia, foram realizados os procedimentos legais, incluindo a requisição de exame cautelar ao Instituto Médico-Legal (IML).
O condenado permaneceu sob custódia policial, aguardando a audiência de custódia e os encaminhamentos para o sistema prisional.
Segundo condenado foi preso na zona rural de Ribeirão do Sul
A segunda prisão ocorreu por volta das 20h, na Vicinal Joaquim Cândido de Melo, na zona rural de Ribeirão do Sul (SP).
Na ocasião, policiais militares localizaram e prenderam Re. de O., de 51 anos, que trabalhava como pedreiro.
Contra ele havia um mandado de prisão definitiva expedido pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Bauru.
Assim como no primeiro caso, a ordem judicial decorre de uma condenação definitiva pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Segundo o boletim de ocorrência, R. possui pena restante de dez anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado.
O mandado havia sido expedido em 9 de junho de 2026.
Durante a prisão, os policiais utilizaram algemas, justificando a medida pelo receio de fuga do condenado.
R. foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde a ocorrência foi formalizada.
A Polícia Civil também requisitou exame cautelar ao IML e realizou as comunicações previstas em lei.
O homem permaneceu detido, aguardando a audiência de custódia.
Condenações são definitivas
As duas prisões foram realizadas em cumprimento a mandados de prisão decorrentes de condenações transitadas em julgado, diferentemente de prisões preventivas ou de detenções realizadas durante uma investigação.
Isso significa que, nos dois casos, houve condenação judicial definitiva, e os homens foram localizados para o cumprimento das penas estabelecidas pela Justiça.
Somadas, as penas restantes dos dois condenados chegam a 18 anos e oito meses de reclusão.
Embora ambos tenham sido condenados pelo crime de estupro de vulnerável, os registros policiais apresentados não detalham as circunstâncias dos crimes, as datas em que ocorreram ou a identidade das vítimas.
Também não há informações que indiquem ligação entre os dois casos.
Após os procedimentos realizados na CPJ de Ourinhos, os condenados deverão ser encaminhados ao sistema prisional para cumprimento das respectivas penas em regime fechado.
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