Dois homens, de 40 e 33 anos, foram presos em flagrante na madrugada deste domingo, dia 25, suspeitos de furtar fios elétricos em uma residência no município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP). A prisão foi realizada por equipes da Polícia Militar após acionamento do COPOM para averiguar uma denúncia de furto em andamento.
Segundo o boletim de ocorrência, por volta de 1h40, os policiais se deslocaram até uma residência localizada na Rua Catarina Etsuco Umezu, onde encontraram o portão frontal entreaberto, permitindo livre acesso ao interior do imóvel. Ao entrarem no quintal, os policiais surpreenderam dois indivíduos sentados junto ao muro, lado a lado, próximos a uma bolsa que continha diversos fios elétricos já seccionados e um alicate.
Enquanto o policial militar Beleze permaneceu na guarda dos suspeitos para evitar eventual fuga, o cabo da Polícia Militar José Henrique realizou uma varredura no imóvel. Na parte dos fundos da residência, foi constatado que uma janela da cozinha estava aberta, com os vidros quebrados e fragmentos espalhados pelo chão. No interior do imóvel, os policiais localizaram caixas de energia arrancadas, fios puxados e outros espalhados pelo piso da cozinha, evidenciando o rompimento de obstáculo e a tentativa de subtração de cabos elétricos.
Questionados no local, os dois homens alegaram inicialmente que estavam na residência apenas para dormir, porém não souberam informar há quanto tempo permaneciam no imóvel. Também não foram encontrados cartazes de venda ou aluguel, nem informações que permitissem identificar o proprietário da casa, que não foi localizado em razão do horário. O local foi preservado para os trabalhos periciais, sendo acionado o protocolo eletrônico de perícia.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão aos suspeitos, identificados como Ivan Aparecido, de 40 anos, e Diógenes Muniz, de 32 anos, conduzindo ambos ao Plantão Policial para as providências de polícia judiciária. Conforme apurado, os indivíduos foram surpreendidos tentando subtrair, em concurso de pessoas, aproximadamente 3,3 quilos de fios e cabos elétricos da residência situada na Rua Catarina Etsuco Umezu, nº 880.
Após ouvir as partes e tomar ciência dos direitos constitucionais dos conduzidos, a autoridade policial plantonista deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo crime de furto tentado, duplamente qualificado pelo concurso de pessoas, rompimento de obstáculo e praticado durante o repouso noturno, nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. A prisão em flagrante foi ratificada diante dos indícios suficientes de autoria e da comprovação da materialidade delitiva.
Foi registrado que os presos não relataram agressões, embora tenha sido mantido o uso de algemas, conforme o Decreto nº 8.858/16 e a Súmula Vinculante nº 11, em razão da segurança da equipe policial e do risco de fuga. Ambos declararam estar em situação de rua e informaram que haviam deixado recentemente o sistema prisional — Ivan Aparecido em 15 de dezembro de 2025, em razão de prisão albergue domiciliar, e Diógenes Muniz em 20 de março de 2025, após progressão para o regime aberto. Os autuados não indicaram contatos de familiares nem solicitaram a assistência de advogado.
Ao final dos procedimentos, Ivan Aparecido e Diógenes Muniz foram recolhidos a uma das celas do plantão policial, onde permanecem à disposição da Justiça, aguardando o agendamento da audiência de custódia. Não foi arbitrada fiança em razão da pena máxima prevista em abstrato para o crime imputado.
Segundo o boletim de ocorrência, por volta de 1h40, os policiais se deslocaram até uma residência localizada na Rua Catarina Etsuco Umezu, onde encontraram o portão frontal entreaberto, permitindo livre acesso ao interior do imóvel. Ao entrarem no quintal, os policiais surpreenderam dois indivíduos sentados junto ao muro, lado a lado, próximos a uma bolsa que continha diversos fios elétricos já seccionados e um alicate.
Enquanto o policial militar Beleze permaneceu na guarda dos suspeitos para evitar eventual fuga, o cabo da Polícia Militar José Henrique realizou uma varredura no imóvel. Na parte dos fundos da residência, foi constatado que uma janela da cozinha estava aberta, com os vidros quebrados e fragmentos espalhados pelo chão. No interior do imóvel, os policiais localizaram caixas de energia arrancadas, fios puxados e outros espalhados pelo piso da cozinha, evidenciando o rompimento de obstáculo e a tentativa de subtração de cabos elétricos.
Questionados no local, os dois homens alegaram inicialmente que estavam na residência apenas para dormir, porém não souberam informar há quanto tempo permaneciam no imóvel. Também não foram encontrados cartazes de venda ou aluguel, nem informações que permitissem identificar o proprietário da casa, que não foi localizado em razão do horário. O local foi preservado para os trabalhos periciais, sendo acionado o protocolo eletrônico de perícia.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão aos suspeitos, identificados como Ivan Aparecido, de 40 anos, e Diógenes Muniz, de 32 anos, conduzindo ambos ao Plantão Policial para as providências de polícia judiciária. Conforme apurado, os indivíduos foram surpreendidos tentando subtrair, em concurso de pessoas, aproximadamente 3,3 quilos de fios e cabos elétricos da residência situada na Rua Catarina Etsuco Umezu, nº 880.
Após ouvir as partes e tomar ciência dos direitos constitucionais dos conduzidos, a autoridade policial plantonista deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo crime de furto tentado, duplamente qualificado pelo concurso de pessoas, rompimento de obstáculo e praticado durante o repouso noturno, nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. A prisão em flagrante foi ratificada diante dos indícios suficientes de autoria e da comprovação da materialidade delitiva.
Foi registrado que os presos não relataram agressões, embora tenha sido mantido o uso de algemas, conforme o Decreto nº 8.858/16 e a Súmula Vinculante nº 11, em razão da segurança da equipe policial e do risco de fuga. Ambos declararam estar em situação de rua e informaram que haviam deixado recentemente o sistema prisional — Ivan Aparecido em 15 de dezembro de 2025, em razão de prisão albergue domiciliar, e Diógenes Muniz em 20 de março de 2025, após progressão para o regime aberto. Os autuados não indicaram contatos de familiares nem solicitaram a assistência de advogado.
Ao final dos procedimentos, Ivan Aparecido e Diógenes Muniz foram recolhidos a uma das celas do plantão policial, onde permanecem à disposição da Justiça, aguardando o agendamento da audiência de custódia. Não foi arbitrada fiança em razão da pena máxima prevista em abstrato para o crime imputado.





