Dois homens são presos por furto de pneu e confessam outros crimes em Ourinhos

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Dois homens foram presos pela Polícia Militar na noite deste domingo, 16, em Ourinhos, acusados de furto qualificado e majorado pelo repouso noturno. Os detidos foram identificados como Eli... A. Z., de 20 anos, e Fá... R. S. C., de 27 anos.



Segundo o boletim de ocorrência, a polícia foi acionada por volta das 21h, por uma pedestre no Jardim das Paineiras, que relatou ter visto dois homens furtando um pneu próximo a um campo de futebol. Ao chegarem ao local, os policiais flagraram os suspeitos rolando um pneu de caminhão até um veículo Fiat Siena azul, que pertenceria à dupla.

Durante a abordagem, a vítima, identificada como M., chegou ao local e informou aos policiais que o pneu havia sido subtraído de seu caminhão instantes antes. Questionados, Eli... e Fá... alegaram inicialmente que teriam encontrado o objeto abandonado no terreno.



Dentro do veículo estavam ainda a esposa de E., I., e duas crianças — uma filha dele e a outra, filha de F. A mulher afirmou desconhecer o furto, dizendo apenas que os dois homens haviam descido do carro momentos antes.

Confissão e outros furtos
Na delegacia, ambos os suspeitos confessaram o furto do pneu e admitiram ter cometido outros crimes nos últimos dias. F. declarou ter furtado, junto de E., uma bateria de caminhão e óleo diesel na Avenida Carmelingo Caló, além de outra bateria subtraída no estabelecimento Montuleze Material de Construção. Ele disse estar desempregado e ter agido por “extrema necessidade”.

E. confirmou a participação nos mesmos furtos e afirmou estar sem emprego, esperando um filho e enfrentando dificuldades financeiras. Ambos relataram que os itens furtados foram vendidos a um ferro-velho localizado na Avenida Carmelingo Caló.

Veículo suspeito e apreensão de ferramentas
A Polícia Militar destacou que o veículo Siena utilizado pela dupla já teria sido visto em outras ocorrências de furto na cidade, atualmente investigadas pela Polícia Civil. Dentro do carro foram apreendidas ferramentas comumente usadas em furtos, além dos celulares dos suspeitos.

Decisão da autoridade policial
O delegado responsável determinou a prisão em flagrante de E. e F. por furto qualificado pelo concurso de pessoas e majorado pelo repouso noturno, com base no artigo 155, §§ 1º e 4º, IV, do Código Penal. A autoridade também formalizou o indiciamento de ambos.

Por se tratar de crime cuja pena máxima não permite fiança na esfera policial, os acusados permanecerão custodiados e serão submetidos a exame de corpo de delito, com o caso sendo encaminhado ao Judiciário.

Investigação continua
A Polícia Civil representou pela quebra de sigilo de dados dos celulares apreendidos, a fim de identificar possível envolvimento da dupla em outros furtos na cidade. Conforme a representação, serão analisadas mensagens, conteúdos apagados e dados armazenados em nuvem.

Também foi solicitada a apreensão de roupas e calçados de E. para continuidade das investigações.
O caso segue sob investigação.