Dois homens foram presos na noite desta sexta-feira, 21, acusados de tráfico de drogas em Timburi (SP). Os detidos são o operador de máquinas I. F. de A., de 42 anos, e o jovem F. G. B. de L., de 18. A ocorrência foi atendida pelos policiais militares Valdinei e Aires, do Destacamento da Polícia Militar de Timburi.

A equipe realizava patrulhamento preventivo pela Rodovia Vicinal José Artur dos Reis Filho quando avistou um veículo VW/Gol branco parado no acostamento, com as portas abertas, em um trecho ermo e com pouca iluminação. A situação chamou atenção e motivou a abordagem.
No interior do carro havia cinco pessoas, que foram submetidas à revista pessoal. Após averiguações, três delas foram liberadas. Durante a busca no veículo conduzido por I., os policiais localizaram:

A equipe realizava patrulhamento preventivo pela Rodovia Vicinal José Artur dos Reis Filho quando avistou um veículo VW/Gol branco parado no acostamento, com as portas abertas, em um trecho ermo e com pouca iluminação. A situação chamou atenção e motivou a abordagem.
No interior do carro havia cinco pessoas, que foram submetidas à revista pessoal. Após averiguações, três delas foram liberadas. Durante a busca no veículo conduzido por I., os policiais localizaram:
-
19 porções de maconha, embaladas em pequenos envelopes plásticos tipo zip lock, encontradas no banco traseiro. F. assumiu a posse da droga, alegando que seria para consumo próprio.
- Um embrulho branco com cocaína, localizado no assoalho dianteiro, ao lado do passageiro. A substância foi assumida por I., que afirmou ter adquirido oito gramas e pretendia fazer uso no momento com outras quatro pessoas que conhecia “apenas de vista”.
Com I. foram apreendidos R$ 162 em espécie. Já com F. foi recolhido um celular. Ambos relataram aos policiais ter adquirido os entorpecentes na região — F. disse ter comprado a maconha em Piraju.
Diante do flagrante, os policiais deram voz de prisão aos dois. O uso de algemas foi considerado necessário por se tratar de local ermo, visando segurança da equipe e dos próprios conduzidos. As prisões foram comunicadas à esposa de I. e o pai de F. foi contatado, mas as ligações caíram na caixa postal.
As drogas foram encaminhadas para exame de constatação, que resultou no laudo identificando:
Diante do flagrante, os policiais deram voz de prisão aos dois. O uso de algemas foi considerado necessário por se tratar de local ermo, visando segurança da equipe e dos próprios conduzidos. As prisões foram comunicadas à esposa de I. e o pai de F. foi contatado, mas as ligações caíram na caixa postal.
As drogas foram encaminhadas para exame de constatação, que resultou no laudo identificando:
- Cocaína – 11,35 gramas (lacre 4183062)
- Tetrahidrocannabinol (maconha) – 23,52 gramas (lacre 4179417)
Após as análises e oitivas, a autoridade policial considerou configurado o estado de flagrante, conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. O delegado ressaltou que as circunstâncias encontradas — veículo parado em local escuro, portas abertas, vários indivíduos sem explicação plausível, além da forma de acondicionamento das drogas, especialmente a maconha já fracionada para venda e a cocaína ainda a ser dividida — reforçam a prática de tráfico em concurso de agentes.
Dessa forma, foi decretada a prisão em flagrante de I. e F., que foram formalmente indiciados. Os dois não relataram agressões, mas exames cautelares serão requisitados. O uso de algemas foi mantido devido ao número de envolvidos e riscos potenciais, seguindo o Decreto nº 8.858/16 e a Súmula Vinculante nº 11.
Os presos permanecerão na cela do Plantão Policial, à disposição do Judiciário para a audiência de custódia.
Dessa forma, foi decretada a prisão em flagrante de I. e F., que foram formalmente indiciados. Os dois não relataram agressões, mas exames cautelares serão requisitados. O uso de algemas foi mantido devido ao número de envolvidos e riscos potenciais, seguindo o Decreto nº 8.858/16 e a Súmula Vinculante nº 11.
Os presos permanecerão na cela do Plantão Policial, à disposição do Judiciário para a audiência de custódia.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.



