Uma operação conjunta realizada na madrugada deste domingo, 5, resultou na prisão de dois homens por suspeita de tráfico de drogas na área central de Ourinhos. A ação envolveu equipes da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal (GCM) e fiscalização de posturas do município.
O trabalho foi concentrado em uma adega localizada na Rua Expedicionário, no Jardim Matilde, alvo frequente de denúncias relacionadas à perturbação do sossego e comercialização de entorpecentes. Segundo as autoridades, o estabelecimento também operava em desacordo com o alvará, que permitia funcionamento apenas até as 23h.
Durante a operação, policiais militares abordaram o jovem Gustavo P. S., de 20 anos. Com ele, foram encontrados uma porção de maconha, inicialmente estimada em cerca de 20 gramas — posteriormente confirmada por perícia como 15,11 gramas — além de um facão, uma lâmina com resquícios de droga, dois celulares e R$ 45 em dinheiro, distribuídos em cédulas diversas.
De acordo com o registro policial, o suspeito permaneceu em silêncio durante o interrogatório. Foi necessário o uso de algemas devido ao receio de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos. Ele foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, e permanece à disposição da Justiça para audiência de custódia.
A autoridade policial destacou que, apesar da quantidade de droga ser inferior a 40 gramas, outros elementos — como o local conhecido pelo tráfico, a presença de dinheiro fracionado e objetos associados à atividade ilícita — reforçam a caracterização de comercialização, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a análise do contexto fático.
Ainda durante a operação, equipes da Guarda Civil Municipal realizaram a prisão de um segundo homem, identificado pelas iniciais Anderson D.F.D. de 35 anos. Os agentes receberam denúncia de que ele estaria vendendo cocaína no local.
Após abordagem, foram encontradas quatro porções da droga já fracionadas, além de uma quantidade maior da mesma substância, indicando possível preparo para venda.
Questionado, o suspeito alegou que o entorpecente seria para consumo próprio. No entanto, diante das circunstâncias, da forma de acondicionamento da droga e do histórico de denúncias, ele também recebeu voz de prisão por tráfico de drogas. Assim como no primeiro caso, foi necessário o uso de algemas, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
O indivíduo foi encaminhado ao Plantão Policial, onde teve a prisão ratificada pela autoridade de plantão e permaneceu detido, aguardando audiência de custódia.
A Polícia Civil também deve solicitar a quebra de sigilo dos dados dos celulares apreendidos com o primeiro suspeito, com o objetivo de aprofundar as investigações, identificar possíveis envolvidos e esclarecer a dinâmica do tráfico no local.
O trabalho foi concentrado em uma adega localizada na Rua Expedicionário, no Jardim Matilde, alvo frequente de denúncias relacionadas à perturbação do sossego e comercialização de entorpecentes. Segundo as autoridades, o estabelecimento também operava em desacordo com o alvará, que permitia funcionamento apenas até as 23h.
Durante a operação, policiais militares abordaram o jovem Gustavo P. S., de 20 anos. Com ele, foram encontrados uma porção de maconha, inicialmente estimada em cerca de 20 gramas — posteriormente confirmada por perícia como 15,11 gramas — além de um facão, uma lâmina com resquícios de droga, dois celulares e R$ 45 em dinheiro, distribuídos em cédulas diversas.
De acordo com o registro policial, o suspeito permaneceu em silêncio durante o interrogatório. Foi necessário o uso de algemas devido ao receio de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos. Ele foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, e permanece à disposição da Justiça para audiência de custódia.
A autoridade policial destacou que, apesar da quantidade de droga ser inferior a 40 gramas, outros elementos — como o local conhecido pelo tráfico, a presença de dinheiro fracionado e objetos associados à atividade ilícita — reforçam a caracterização de comercialização, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a análise do contexto fático.
Ainda durante a operação, equipes da Guarda Civil Municipal realizaram a prisão de um segundo homem, identificado pelas iniciais Anderson D.F.D. de 35 anos. Os agentes receberam denúncia de que ele estaria vendendo cocaína no local.
Após abordagem, foram encontradas quatro porções da droga já fracionadas, além de uma quantidade maior da mesma substância, indicando possível preparo para venda.
Questionado, o suspeito alegou que o entorpecente seria para consumo próprio. No entanto, diante das circunstâncias, da forma de acondicionamento da droga e do histórico de denúncias, ele também recebeu voz de prisão por tráfico de drogas. Assim como no primeiro caso, foi necessário o uso de algemas, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
O indivíduo foi encaminhado ao Plantão Policial, onde teve a prisão ratificada pela autoridade de plantão e permaneceu detido, aguardando audiência de custódia.
A Polícia Civil também deve solicitar a quebra de sigilo dos dados dos celulares apreendidos com o primeiro suspeito, com o objetivo de aprofundar as investigações, identificar possíveis envolvidos e esclarecer a dinâmica do tráfico no local.





