Dois jovens, de 23 e 21 anos, foram presos em flagrante na noite desta quarta-feira, 16 de julho, acusados de tráfico de drogas no bairro Cocaja 2, em Ipaussu (SP). A ação ocorreu após abordagem da Polícia Militar na Rua Leonel Martins, onde os suspeitos foram vistos em atitude suspeita.
Segundo o boletim de ocorrência, a equipe da PM avistou os dois rapazes, identificados como Ednan, de 23 anos, e Cícero, de 21, próximo a uma residência. Ao perceber a presença da viatura, Cícero teria retirado um objeto do bolso e o arremessado sobre o telhado de uma casa, o que motivou a abordagem. A entrada foi autorizada pela companheira de Ednan, que abriu o portão para os policiais.
Durante revista pessoal, Ednan foi flagrado com duas porções grandes e quatro pequenas de crack prontas para venda, além de R$ 770,00 em dinheiro. Com Cícero nada foi encontrado inicialmente, mas ele confessou ter arremessado seis pedras de crack no telhado, que foram recolhidas com o auxílio de uma vassoura.
Após a prisão, ainda no plantão policial, Ednan revelou que escondia mais drogas e retirou de dentro da própria bota outras sete porções de crack. A revista foi acompanhada por seu advogado. Já Cícero declarou em depoimento que reside em Ipaussu há cerca de um ano, que é viciado em crack e que vende drogas apenas para sustentar o próprio vício. Ele afirmou ainda que já havia sido preso dias antes pelo mesmo crime, mas foi liberado na audiência de custódia.
A perícia realizada nos entorpecentes apreendidos constatou resultado positivo para cocaína, em laudo provisório que apontou 12,8g de massa bruta, sendo 5,6g de massa líquida da droga.
Diante das evidências e confissões, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante dos dois suspeitos com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), na modalidade “guardar” e “trazer consigo”, caracterizando tráfico. O crime, por ser equiparado a hediondo, é inafiançável na fase policial, e ambos permanecem custodiados à disposição da Justiça.
Os dois foram cientificados de seus direitos constitucionais. Ednan solicitou que sua prisão fosse comunicada à família, enquanto Cícero pediu para informar sua namorada.
O caso será encaminhado ao Fórum da Comarca de Ipaussu para apreciação do juízo competente, e as investigações continuarão para apurar possível associação para o tráfico.
Segundo o boletim de ocorrência, a equipe da PM avistou os dois rapazes, identificados como Ednan, de 23 anos, e Cícero, de 21, próximo a uma residência. Ao perceber a presença da viatura, Cícero teria retirado um objeto do bolso e o arremessado sobre o telhado de uma casa, o que motivou a abordagem. A entrada foi autorizada pela companheira de Ednan, que abriu o portão para os policiais.
Durante revista pessoal, Ednan foi flagrado com duas porções grandes e quatro pequenas de crack prontas para venda, além de R$ 770,00 em dinheiro. Com Cícero nada foi encontrado inicialmente, mas ele confessou ter arremessado seis pedras de crack no telhado, que foram recolhidas com o auxílio de uma vassoura.
Após a prisão, ainda no plantão policial, Ednan revelou que escondia mais drogas e retirou de dentro da própria bota outras sete porções de crack. A revista foi acompanhada por seu advogado. Já Cícero declarou em depoimento que reside em Ipaussu há cerca de um ano, que é viciado em crack e que vende drogas apenas para sustentar o próprio vício. Ele afirmou ainda que já havia sido preso dias antes pelo mesmo crime, mas foi liberado na audiência de custódia.
A perícia realizada nos entorpecentes apreendidos constatou resultado positivo para cocaína, em laudo provisório que apontou 12,8g de massa bruta, sendo 5,6g de massa líquida da droga.
Diante das evidências e confissões, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante dos dois suspeitos com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), na modalidade “guardar” e “trazer consigo”, caracterizando tráfico. O crime, por ser equiparado a hediondo, é inafiançável na fase policial, e ambos permanecem custodiados à disposição da Justiça.
Os dois foram cientificados de seus direitos constitucionais. Ednan solicitou que sua prisão fosse comunicada à família, enquanto Cícero pediu para informar sua namorada.
O caso será encaminhado ao Fórum da Comarca de Ipaussu para apreciação do juízo competente, e as investigações continuarão para apurar possível associação para o tráfico.





