Uma ação da Força Tática da Polícia Militar de Ourinhos, na noite desta quarta-feira, 4, terminou com a prisão em flagrante do comerciante Felipe C. A., de 33 anos, suspeito de utilizar seu estabelecimento comercial, uma adega, localizada no bairro Ville de France, para a venda de entorpecentes.
A ocorrência teve início durante um patrulhamento tático pelo bairro, quando os policiais observaram um homem desembarcando de um Hyundai HB20 branco e entrando rapidamente na adega. Poucos instantes depois, ele deixou o estabelecimento sem aparentar ter comprado qualquer mercadoria.
Segundo o boletim de ocorrência, as equipes já haviam recebido diversas denúncias de que o comércio estaria sendo utilizado para a venda de drogas, principalmente cocaína.
Diante da movimentação suspeita, os policiais decidiram acompanhar o veículo, que foi abordado na Rua Francisca Robles Madeiras.
Motorista confirmou compra de cocaína por R$ 50
O condutor foi identificado como R. L. da S., de 34 anos.
Durante a busca pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado. Entretanto, na vistoria do automóvel, os policiais localizaram uma embalagem contendo substância semelhante à cocaína e resíduos da droga sobre um aparelho celular que estava no banco do passageiro.
Questionado, R. declarou ser usuário de entorpecentes e afirmou ter adquirido a porção momentos antes na adega, pelo valor de R$ 50.
Em depoimento na delegacia, ele explicou que havia assistido a uma partida de futebol e seguia para buscar a esposa quando decidiu parar na adega para comprar uma cerveja.
Segundo sua versão, perguntou a uma pessoa que estava no estabelecimento se havia cocaína à venda e realizou a compra. R. afirmou que não conhecia o vendedor e que aquela teria sido a primeira vez que adquiriu drogas no local.
Ele também relatou que havia começado a consumir a substância, utilizando o celular como apoio, quando foi abordado pelos policiais.
Cocaína estava escondida na estrutura de ventilador de teto
Após a abordagem de R., as equipes da Força Tática retornaram à adega e abordaram o proprietário, Felipe.
Durante a revista pessoal, foram encontradas duas notas de R$ 50 escondidas sob a capa de um aparelho celular Samsung.
De acordo com o registro policial, ao ser questionado sobre as denúncias e a declaração do usuário, Felipe teria admitido informalmente que comercializava drogas no estabelecimento.
Ainda segundo os policiais, o comerciante indicou espontaneamente onde mantinha os entorpecentes escondidos, no interior de sua residência, situada no mesmo imóvel da adega.
O esconderijo ficava na estrutura de acabamento de um ventilador de teto.
No local, os policiais encontraram sete porções individualizadas de cocaína, uma porção maior da mesma droga e diversas embalagens plásticas vazias, utilizadas para acondicionamento.
As buscas continuaram e, sobre a geladeira da residência, foram localizadas três balanças de precisão e cinco cadernetas com anotações que, segundo a investigação, podem estar relacionadas à contabilidade do tráfico.
No caixa do estabelecimento, também foram encontrados R$ 515 em dinheiro. Somados aos R$ 100 localizados com o proprietário, foram apreendidos R$ 615 em espécie.
Perícia confirmou quase 49 gramas de cocaína
Todo o material foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.
O laudo pericial nº 423.224/2026 confirmou que as substâncias apreendidas eram cocaína.
Conforme o resultado dos exames, foram identificados:
A ocorrência teve início durante um patrulhamento tático pelo bairro, quando os policiais observaram um homem desembarcando de um Hyundai HB20 branco e entrando rapidamente na adega. Poucos instantes depois, ele deixou o estabelecimento sem aparentar ter comprado qualquer mercadoria.
Segundo o boletim de ocorrência, as equipes já haviam recebido diversas denúncias de que o comércio estaria sendo utilizado para a venda de drogas, principalmente cocaína.
Diante da movimentação suspeita, os policiais decidiram acompanhar o veículo, que foi abordado na Rua Francisca Robles Madeiras.
Motorista confirmou compra de cocaína por R$ 50
O condutor foi identificado como R. L. da S., de 34 anos.
Durante a busca pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado. Entretanto, na vistoria do automóvel, os policiais localizaram uma embalagem contendo substância semelhante à cocaína e resíduos da droga sobre um aparelho celular que estava no banco do passageiro.
Questionado, R. declarou ser usuário de entorpecentes e afirmou ter adquirido a porção momentos antes na adega, pelo valor de R$ 50.
Em depoimento na delegacia, ele explicou que havia assistido a uma partida de futebol e seguia para buscar a esposa quando decidiu parar na adega para comprar uma cerveja.
Segundo sua versão, perguntou a uma pessoa que estava no estabelecimento se havia cocaína à venda e realizou a compra. R. afirmou que não conhecia o vendedor e que aquela teria sido a primeira vez que adquiriu drogas no local.
Ele também relatou que havia começado a consumir a substância, utilizando o celular como apoio, quando foi abordado pelos policiais.
Cocaína estava escondida na estrutura de ventilador de teto
Após a abordagem de R., as equipes da Força Tática retornaram à adega e abordaram o proprietário, Felipe.
Durante a revista pessoal, foram encontradas duas notas de R$ 50 escondidas sob a capa de um aparelho celular Samsung.
De acordo com o registro policial, ao ser questionado sobre as denúncias e a declaração do usuário, Felipe teria admitido informalmente que comercializava drogas no estabelecimento.
Ainda segundo os policiais, o comerciante indicou espontaneamente onde mantinha os entorpecentes escondidos, no interior de sua residência, situada no mesmo imóvel da adega.
O esconderijo ficava na estrutura de acabamento de um ventilador de teto.
No local, os policiais encontraram sete porções individualizadas de cocaína, uma porção maior da mesma droga e diversas embalagens plásticas vazias, utilizadas para acondicionamento.
As buscas continuaram e, sobre a geladeira da residência, foram localizadas três balanças de precisão e cinco cadernetas com anotações que, segundo a investigação, podem estar relacionadas à contabilidade do tráfico.
No caixa do estabelecimento, também foram encontrados R$ 515 em dinheiro. Somados aos R$ 100 localizados com o proprietário, foram apreendidos R$ 615 em espécie.
Perícia confirmou quase 49 gramas de cocaína
Todo o material foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.
O laudo pericial nº 423.224/2026 confirmou que as substâncias apreendidas eram cocaína.
Conforme o resultado dos exames, foram identificados:
- 48,61 gramas de cocaína, em massa líquida, nas porções encontradas na residência de Felipe;
- 0,35 grama de cocaína, em massa líquida, na porção apreendida no veículo de Rafael;
- 48,96 gramas de cocaína no total.
Além dos entorpecentes, foram apreendidos três equipamentos de pesagem, embalagens plásticas, cinco blocos de anotações, um aparelho celular e o dinheiro.
Comerciante foi preso; usuário acabou liberado
Na Central de Polícia Judiciária, Felipe optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.
Após analisar a ocorrência, a autoridade policial ratificou sua prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
O comerciante permaneceu à disposição da Justiça para a realização de audiência de custódia.
Já o usuário enquadrado apenas por porte de droga para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas.
Ele assinou um termo de compromisso para comparecer à Justiça quando intimado e foi liberado.
O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil, que deverá aprofundar as investigações sobre a origem das drogas e a possível utilização do estabelecimento para o comércio de entorpecentes.
Comerciante foi preso; usuário acabou liberado
Na Central de Polícia Judiciária, Felipe optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.
Após analisar a ocorrência, a autoridade policial ratificou sua prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
O comerciante permaneceu à disposição da Justiça para a realização de audiência de custódia.
Já o usuário enquadrado apenas por porte de droga para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas.
Ele assinou um termo de compromisso para comparecer à Justiça quando intimado e foi liberado.
O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil, que deverá aprofundar as investigações sobre a origem das drogas e a possível utilização do estabelecimento para o comércio de entorpecentes.
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