Um jovem de 19 anos, que se apresentou como empresário, foi preso em flagrante na noite desta terça-feira (21), em Ourinhos, acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
De acordo com a Polícia Militar, a equipe realizava patrulhamento tático pela Vila Kennedy quando, ao passar pela Rua João Barrile, avistou o suspeito, identificado como M. R. P.. Segundo os policiais, havia denúncias de que ele seria responsável pela distribuição de entorpecentes na região e de que estaria armado. Durante a abordagem, os agentes notaram um volume na cintura do jovem, mas constataram que se tratava apenas de um aparelho celular, não sendo localizado nada de ilícito naquele momento.
Questionado sobre as denúncias, o suspeito informou que possuía uma arma de fogo em sua residência e autorizou a entrada da equipe. No local, os policiais encontraram uma pistola calibre .32 desmuniciada, além de munições de diferentes calibres. Nenhum outro material ilícito foi localizado na casa.
Em seguida, os policiais se dirigiram a um lava-jato próximo, apontado como sendo de propriedade do jovem. No interior de um veículo VW/Gol que estava no estabelecimento, foi encontrada uma mochila contendo, dentro de um pote de vidro, uma quantidade significativa de maconha, além de uma porção de cocaína e uma balança de precisão.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, junto com o veículo e os materiais apreendidos. Em depoimento, acompanhado de sua advogada, ele afirmou que a droga encontrada seria para consumo próprio e alegou que o veículo pertencia a um cliente. Também declarou que não autorizou a entrada dos policiais em sua residência e no estabelecimento, versão que diverge do relato da equipe policial.
Foram apreendidos entorpecentes, uma arma de fogo, munições, balança de precisão, embalagens e um aparelho celular. Laudo pericial confirmou a presença de cocaína, com cerca de 49,5 gramas, e maconha, totalizando aproximadamente 254 gramas.
A autoridade policial decretou a prisão em flagrante com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). O jovem permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia.
De acordo com a Polícia Militar, a equipe realizava patrulhamento tático pela Vila Kennedy quando, ao passar pela Rua João Barrile, avistou o suspeito, identificado como M. R. P.. Segundo os policiais, havia denúncias de que ele seria responsável pela distribuição de entorpecentes na região e de que estaria armado. Durante a abordagem, os agentes notaram um volume na cintura do jovem, mas constataram que se tratava apenas de um aparelho celular, não sendo localizado nada de ilícito naquele momento.
Questionado sobre as denúncias, o suspeito informou que possuía uma arma de fogo em sua residência e autorizou a entrada da equipe. No local, os policiais encontraram uma pistola calibre .32 desmuniciada, além de munições de diferentes calibres. Nenhum outro material ilícito foi localizado na casa.
Em seguida, os policiais se dirigiram a um lava-jato próximo, apontado como sendo de propriedade do jovem. No interior de um veículo VW/Gol que estava no estabelecimento, foi encontrada uma mochila contendo, dentro de um pote de vidro, uma quantidade significativa de maconha, além de uma porção de cocaína e uma balança de precisão.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, junto com o veículo e os materiais apreendidos. Em depoimento, acompanhado de sua advogada, ele afirmou que a droga encontrada seria para consumo próprio e alegou que o veículo pertencia a um cliente. Também declarou que não autorizou a entrada dos policiais em sua residência e no estabelecimento, versão que diverge do relato da equipe policial.
Foram apreendidos entorpecentes, uma arma de fogo, munições, balança de precisão, embalagens e um aparelho celular. Laudo pericial confirmou a presença de cocaína, com cerca de 49,5 gramas, e maconha, totalizando aproximadamente 254 gramas.
A autoridade policial decretou a prisão em flagrante com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). O jovem permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia.





