Doria vai exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 de estudantes na volta às aulas no estado de SP

A regra prevê que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
Compartilhe:

Uma nova resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicada no Diário Oficial deste sábado, 29, determina que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19 e todas as outras vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias.

As escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o Conselho Tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação.

A regra prevê que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.

Saiba: Alunos da Rede Municipal de Ourinhos retornam às aulas presenciais a partir de quarta-feira, 2 de fevereiro

O STF já determinou que a vacinação contra a covid não é obrigatória, mas o Governo de SP entende que o ECA determina que a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

A mudança de regra acontece 16 dias após o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, ter dito que a vacina contra a Covid-19 não seria exigida dos estudantes da rede estadual de ensino para a volta às aulas presenciais.

De acordo com o instrutivo publicado neste sábado, o Ministério Público "deve zelar para que todas as escolas, públicas e privadas, situadas no território do estado de São Paulo, cumpram a obrigação de exigir, nos atos de matrícula e rematrícula e ao longo do ano letivo".

A exigência é que os responsáveis legais por crianças e adolescentes apresentem suas carteiras de vacinação devidamente atualizadas, com atestados de todas as vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias, com especial atenção, no momento, para a campanha de vacinação contra a Covid-19, observada a faixa etária a ser atendida pelo programa de imunização.

Com informações do g1

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.