Na noite desta quarta-feira, 22 de maio, duas mulheres foram presas acusadas de furto qualificado em Bernardino de Campos, interior de São Paulo. Danele F. P., de 36 anos, e Nayara R. N., de 35 anos, foram detidas pela Polícia Militar após serem flagradas roubando dinheiro da loja Top Conveniências.
Os policiais foram acionados via Copom para atender uma ocorrência de furto na loja. Ao chegarem ao local, fizeram contato com o balconista da Top Conveniências, que relatou que estava sozinho na loja e se ausentou por alguns instantes para ir ao banheiro. Ao retornar, foi informado por uma funcionária da pizzaria ao lado que Danele havia entrado na loja e saído logo em seguida, enquanto Nayara aguardava do lado de fora.
O funcionário verificou o caixa e constatou que aproximadamente R$ 830,00 haviam sido subtraídos. Imediatamente, ele informou o proprietário da loja, residente em Santa Cruz do Rio Pardo. Lucas revisou as câmeras de segurança e apresentou aos policiais as imagens que mostravam Danele entrando na loja, indo até o caixa e pegando o dinheiro. As imagens também mostravam Nayara aguardando do lado de fora, e as duas saindo juntas.
Com essas informações, os policiais iniciaram as diligências e localizaram Nayara na rua onde Danele reside. Durante a revista, encontraram fragmentos de pedra de crack com Nayara, mas não localizaram o dinheiro. Nayara negou envolvimento no furto. Em seguida, os policiais foram até a casa de Danele, que admitiu a prática do furto e informou que parte do dinheiro estava com Nayara. Danele também indicou que havia escondido parte do dinheiro embaixo do colchão de sua cama, onde foram encontrados R$ 170,00.
Danele revelou que usou parte do dinheiro para pagar uma conta no "Bar da Gi", próximo à sua casa. A proprietária do bar confirmou que havia recebido R$ 140,00 de Danele, sem saber que era dinheiro furtado, e devolveu o valor aos policiais. No total, foram recuperados R$ 310,00, que foram restituídos ao proprietário da loja, Lucas Fernando Pereira.
As filmagens das câmeras de segurança foram apresentadas na delegacia, e as evidências foram consideradas suficientes para a autuação em flagrante de Danele e Nayara por furto qualificado pelo concurso de duas pessoas. As acusadas não estavam acompanhadas por advogado e informaram que seus familiares já tinham conhecimento de suas prisões. Ambas afirmaram não ter sofrido qualquer lesão.
Devido à natureza do crime, considerado inafiançável conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal, Danele e Nayara permanecerão custodiadas à disposição da Justiça.
Os policiais foram acionados via Copom para atender uma ocorrência de furto na loja. Ao chegarem ao local, fizeram contato com o balconista da Top Conveniências, que relatou que estava sozinho na loja e se ausentou por alguns instantes para ir ao banheiro. Ao retornar, foi informado por uma funcionária da pizzaria ao lado que Danele havia entrado na loja e saído logo em seguida, enquanto Nayara aguardava do lado de fora.
O funcionário verificou o caixa e constatou que aproximadamente R$ 830,00 haviam sido subtraídos. Imediatamente, ele informou o proprietário da loja, residente em Santa Cruz do Rio Pardo. Lucas revisou as câmeras de segurança e apresentou aos policiais as imagens que mostravam Danele entrando na loja, indo até o caixa e pegando o dinheiro. As imagens também mostravam Nayara aguardando do lado de fora, e as duas saindo juntas.
Com essas informações, os policiais iniciaram as diligências e localizaram Nayara na rua onde Danele reside. Durante a revista, encontraram fragmentos de pedra de crack com Nayara, mas não localizaram o dinheiro. Nayara negou envolvimento no furto. Em seguida, os policiais foram até a casa de Danele, que admitiu a prática do furto e informou que parte do dinheiro estava com Nayara. Danele também indicou que havia escondido parte do dinheiro embaixo do colchão de sua cama, onde foram encontrados R$ 170,00.
Danele revelou que usou parte do dinheiro para pagar uma conta no "Bar da Gi", próximo à sua casa. A proprietária do bar confirmou que havia recebido R$ 140,00 de Danele, sem saber que era dinheiro furtado, e devolveu o valor aos policiais. No total, foram recuperados R$ 310,00, que foram restituídos ao proprietário da loja, Lucas Fernando Pereira.
As filmagens das câmeras de segurança foram apresentadas na delegacia, e as evidências foram consideradas suficientes para a autuação em flagrante de Danele e Nayara por furto qualificado pelo concurso de duas pessoas. As acusadas não estavam acompanhadas por advogado e informaram que seus familiares já tinham conhecimento de suas prisões. Ambas afirmaram não ter sofrido qualquer lesão.
Devido à natureza do crime, considerado inafiançável conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal, Danele e Nayara permanecerão custodiadas à disposição da Justiça.





