Dupla é flagrada jogando “santinhos” de candidato nas proximidades de local de votação em Ourinhos

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Dois homens foram conduzidos à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, na madrugada deste domingo, 4, após serem flagrados pela Polícia Militar durante uma suposta distribuição irregular de material de campanha nas proximidades de um local de votação. Segundo o registro policial fornecido à reportagem, os “santinhos” faziam referência a Lucas Pocay (PSD), candidato a deputado estadual.

A ocorrência foi registrada nas imediações da Escola Estadual Professor José Augusto de Oliveira, na Rua Sebastião Miranda, no Jardim América, em Ourinhos. Conforme o histórico da Polícia Militar, uma equipe realizava ronda especial relacionada às eleições quando, por volta das 4h45, visualizou um VW/Tiguan branco supostamente dispersando materiais de propaganda eleitoral pela região da escola.

A abertura das seções eleitorais estava prevista para as 8h.

Veículo teria acelerado ao perceber a polícia
De acordo com o boletim, ao perceber a presença da viatura, o motorista teria aumentado repentinamente a velocidade. Os policiais iniciaram o acompanhamento e conseguiram abordar o veículo posteriormente, na Rua Kólio Toshima, com apoio de outras equipes da Polícia Militar.

No Tiguan estavam dois homens, de 46 e 42 anos. Durante a busca pessoal, segundo a PM, nenhum objeto ilícito foi encontrado com eles.

Já durante a vistoria no automóvel, os policiais localizaram diversas cédulas de propaganda eleitoral, popularmente conhecidas como “santinhos”, além de quatro caixas fechadas contendo materiais de campanha política.

Segundo o registro apresentado pela PM, o material encontrado fazia referência à candidatura de Lucas Pocay.

Caso foi apresentado na CPJ
Diante da situação, os dois homens foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde o caso foi apresentado à autoridade policial.

A ocorrência foi registrada por crime eleitoral relacionado à divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito, com referência ao artigo 39 da Lei nº 9.504/97.
Após serem ouvidos, os dois envolvidos foram liberados.

Também foi lavrado um Auto de Infração por abandonar na via objetos ou substâncias, em razão da situação constatada durante a ocorrência.

O caso foi registrado para as providências cabíveis e eventual análise pela Justiça Eleitoral.
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