Dois homens foram presos na madrugada desta quinta-feira (4), em Ourinhos, acusados de ameaça, resistência e desobediência contra guardas civis municipais (GCMs). Os envolvidos foram identificados como Th..., pintor de 38 anos, e Hem..., de 40 anos.
Segundo o boletim de ocorrência, uma equipe da GCM realizava patrulhamento pela Rua Eduardo Peres, na região do Centro Social Urbano (CSU), quando, por volta da meia noite e meia, avistou um grupo de pessoas. Um dos suspeitos, Hem..., ao notar a viatura, demonstrou atitude suspeita. Ao receber ordem de parada, ele desobedeceu e reagiu fisicamente à abordagem, sendo necessário o uso de força para contê-lo. Durante a ação, ele ainda teria ameaçado um dos agentes, afirmando que “quando estivesse sem farda, a coisa seria diferente”.
No momento da ocorrência, Th... se aproximou dos guardas e também passou a ameaçá-los, dizendo que era “do crime” e que iria se vingar quando os agentes estivessem de folga. Ao tentar fugir, resistiu à abordagem e acabou entrando em confronto físico com os GCMs, que precisaram de reforço para contê-lo.
Já na delegacia, ambos apresentavam sinais de embriaguez, permanecendo exaltados e descontrolados. Em depoimento, Hem... admitiu que havia bebido e usado drogas, mas disse que resistiu porque “não abaixa a cabeça” e que não havia cometido crime. Já Th... alegou que apenas tentou ajudar o amigo, mas afirmou estar arrependido de sua atitude.
Os guardas envolvidos confirmaram as ameaças e decidiram representar criminalmente contra os suspeitos.
Após audiência de apresentação e análise dos elementos colhidos, a autoridade policial considerou configurado o estado de flagrante delito e determinou o indiciamento formal de ambos pelos crimes de ameaça (art. 147), resistência (art. 329) e desobediência (art. 330) do Código Penal.
Foi arbitrada fiança de um salário mínimo para cada um dos presos, mas o valor não foi pago até o término da lavratura, razão pela qual ambos permanecem detidos à disposição da Justiça.
Segundo o boletim de ocorrência, uma equipe da GCM realizava patrulhamento pela Rua Eduardo Peres, na região do Centro Social Urbano (CSU), quando, por volta da meia noite e meia, avistou um grupo de pessoas. Um dos suspeitos, Hem..., ao notar a viatura, demonstrou atitude suspeita. Ao receber ordem de parada, ele desobedeceu e reagiu fisicamente à abordagem, sendo necessário o uso de força para contê-lo. Durante a ação, ele ainda teria ameaçado um dos agentes, afirmando que “quando estivesse sem farda, a coisa seria diferente”.
No momento da ocorrência, Th... se aproximou dos guardas e também passou a ameaçá-los, dizendo que era “do crime” e que iria se vingar quando os agentes estivessem de folga. Ao tentar fugir, resistiu à abordagem e acabou entrando em confronto físico com os GCMs, que precisaram de reforço para contê-lo.
Já na delegacia, ambos apresentavam sinais de embriaguez, permanecendo exaltados e descontrolados. Em depoimento, Hem... admitiu que havia bebido e usado drogas, mas disse que resistiu porque “não abaixa a cabeça” e que não havia cometido crime. Já Th... alegou que apenas tentou ajudar o amigo, mas afirmou estar arrependido de sua atitude.
Os guardas envolvidos confirmaram as ameaças e decidiram representar criminalmente contra os suspeitos.
Após audiência de apresentação e análise dos elementos colhidos, a autoridade policial considerou configurado o estado de flagrante delito e determinou o indiciamento formal de ambos pelos crimes de ameaça (art. 147), resistência (art. 329) e desobediência (art. 330) do Código Penal.
Foi arbitrada fiança de um salário mínimo para cada um dos presos, mas o valor não foi pago até o término da lavratura, razão pela qual ambos permanecem detidos à disposição da Justiça.





