Até o final de maio, foram protocoladas 13 ações no TRE-SP relacionadas às eleições deste ano. Entre esses processos analisados pelos juízes da corte, sete referem-se à propaganda eleitoral antecipada, que, de acordo com a legislação é aquela que contém pedido explícito de voto antes de 16 de agosto, data em que se inicia a campanha eleitoral.
Entre os casos consta representação do Ministério Público Eleitoral pela retirada liminar de vídeo veiculado nas redes sociais do governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, que conteria pedido de voto, pleiteando ainda a aplicação de multa por propaganda antecipada. A liminar não foi concedida, já que, no entender do des. Silmar Fernandes, não havia violação evidente à norma eleitoral no conteúdo do vídeo.
Outras duas representações sobre candidaturas à Presidência foram extintas sem apreciação do conteúdo (resolução de mérito) porque fugiam da competência do TRE. A primeira ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Olímpia (SP) apontava como irregular a instalação de dois outdoors na cidade com declaração de apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por supostamente tratar-se de material de campanha eleitoral. A outra petição alegava propaganda antecipada em discurso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva durante ato público de apoio à sua pré-candidatura ao Planalto. Segundo a legislação, matérias relacionadas à eleição presidencial devem ser apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Além dos processos de propaganda eleitoral antecipada, o Tribunal recebeu ações que envolvem suspensão da veiculação de pesquisa eleitoral supostamente irregular, comunicação de emissora de TV ao Tribunal da realização de entrevistas e debates com candidatos ao governo do estado e consulta sobre necessidade de desincompatibilização de candidato.
Dos 13 processos relativos às Eleições 2022 recebidos pelo TRE-SP, oito já foram julgados.
As informações são do TER-SP
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