O segundo turno das eleições presidenciais de 2026 transcorreu com normalidade em Ourinhos (SP) neste domingo (25). A votação foi encerrada às 17h, conforme o horário inicialmente previsto, sem registro de ocorrências que comprometessem o processo eleitoral.
A informação foi confirmada ao Passando a Régua pelo juiz eleitoral da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, também juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos.
Em entrevista concedida após o encerramento da votação, o magistrado explicou a situação do município diante da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação da votação até as 19h em locais afetados por dificuldades de deslocamento dos eleitores.
Juiz destaca tranquilidade da votação em Ourinhos
Segundo o magistrado, o processo eleitoral ocorreu de maneira tranquila, inclusive em comparação com o primeiro turno.
“O que eu posso assegurar para vocês é que, primeiro, o processo eleitoral hoje transcorreu com absoluta normalidade, uma tranquilidade que não foi vista, inclusive, no primeiro turno”, afirmou.
O juiz ressaltou que não houve registro de irregularidades ou situações que impedissem os eleitores de exercer o direito ao voto.
“Em Ourinhos não houve nenhum incidente. Em Ourinhos não houve nenhum bloqueio de ônibus. Em Ourinhos não houve nenhum eleitor que foi impedido de votar por decorrência de qualquer situação anormal ou atípica”, declarou.
Urnas já estavam fechadas quando decisão chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral
Durante a entrevista, o magistrado foi questionado sobre a possibilidade de reabertura das urnas, considerando a determinação de ampliação do horário de votação.
Ele explicou que, quando tomou conhecimento da decisão, ainda que por meios extraoficiais, o processo eleitoral de Ourinhos já havia sido encerrado.
“Às 17h o processo eleitoral estava encerrado. Quando essa decisão foi dada, quando essa decisão chegou ao nosso conhecimento, ainda que por vias extraoficiais, nós já tínhamos encerrado o processo eleitoral”, explicou.
De acordo com o juiz, o encerramento das urnas é um procedimento que não pode ser revertido, por questões relacionadas à segurança do sistema eleitoral.
“Ocorrendo o encerramento da votação, não é possível reabrir, não é possível retomar. Isso em termos de segurança das urnas”, destacou.
Naquele momento, os materiais eleitorais já estavam sendo encaminhados ao cartório, enquanto os boletins de urna começavam a ser disponibilizados para conferência dos resultados.
Decisão do STF vale apenas para urnas que permaneciam abertas
A situação foi esclarecida posteriormente pelo ministro Cristiano Zanin, que determinou que a prorrogação até as 19h fosse aplicada somente às seções eleitorais cujas urnas ainda não haviam sido fechadas no momento da decisão.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, estabeleceu o ministro.
Após o esclarecimento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou orientação aos tribunais regionais eleitorais para o cumprimento da determinação.
Dessa forma, as urnas de Ourinhos, que já haviam sido encerradas regularmente às 17h, permaneceram fechadas, e os votos registrados seguiram para a totalização.
Ao tomar conhecimento do esclarecimento do STF durante a entrevista, o juiz Nacoul Badoui Sahyoun afirmou que a orientação confirmava a impossibilidade de retomar a votação no município.
Prorrogação foi solicitada pelas campanhas presidenciais
A decisão judicial ocorreu após pedidos apresentados pelas campanhas dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A coligação de Lula alegou que problemas no transporte público em diferentes regiões do país dificultaram o deslocamento de eleitores até os locais de votação.
Inicialmente, a campanha solicitou a ampliação do horário em municípios da Bahia e, posteriormente, estendeu o pedido a localidades de pelo menos nove estados.
Já a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou solicitações relacionadas principalmente aos transtornos provocados pelas fortes chuvas, alagamentos e dificuldades de acesso aos locais de votação em municípios de diferentes estados.
Juiz defende análise das particularidades de cada município
Durante a conversa com o Passando a Régua, o magistrado também destacou que decisões dessa natureza precisam considerar as condições específicas de cada região.
Segundo ele, a prorrogação poderia ser direcionada aos municípios onde efetivamente fossem constatados problemas que comprometessem o comparecimento dos eleitores.
O juiz também mencionou o princípio jurídico segundo o qual não se deve declarar a invalidade de um ato sem a demonstração de prejuízo.
Para o magistrado, não haveria justificativa para comprometer um processo eleitoral realizado regularmente em razão de situações isoladas, especialmente em municípios onde não foram identificadas irregularidades.

Apuração segue após encerramento da votação
Com o fechamento das urnas em Ourinhos, os procedimentos eleitorais passaram à etapa de entrega dos materiais, emissão dos boletins de urna e totalização dos votos.
O esclarecimento do STF permitiu que as urnas já encerradas seguissem normalmente para a apuração, enquanto as seções abrangidas pela prorrogação poderiam continuar recebendo eleitores até as 19h.
Em Ourinhos, segundo o juiz da 82ª Zona Eleitoral, o segundo turno foi concluído às 17h, sem incidentes, bloqueios de transporte ou registro de eleitores impedidos de votar por situações extraordinárias.
A informação foi confirmada ao Passando a Régua pelo juiz eleitoral da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, também juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos.
Em entrevista concedida após o encerramento da votação, o magistrado explicou a situação do município diante da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação da votação até as 19h em locais afetados por dificuldades de deslocamento dos eleitores.
Juiz destaca tranquilidade da votação em Ourinhos
Segundo o magistrado, o processo eleitoral ocorreu de maneira tranquila, inclusive em comparação com o primeiro turno.
“O que eu posso assegurar para vocês é que, primeiro, o processo eleitoral hoje transcorreu com absoluta normalidade, uma tranquilidade que não foi vista, inclusive, no primeiro turno”, afirmou.
O juiz ressaltou que não houve registro de irregularidades ou situações que impedissem os eleitores de exercer o direito ao voto.
“Em Ourinhos não houve nenhum incidente. Em Ourinhos não houve nenhum bloqueio de ônibus. Em Ourinhos não houve nenhum eleitor que foi impedido de votar por decorrência de qualquer situação anormal ou atípica”, declarou.
Urnas já estavam fechadas quando decisão chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral
Durante a entrevista, o magistrado foi questionado sobre a possibilidade de reabertura das urnas, considerando a determinação de ampliação do horário de votação.
Ele explicou que, quando tomou conhecimento da decisão, ainda que por meios extraoficiais, o processo eleitoral de Ourinhos já havia sido encerrado.
“Às 17h o processo eleitoral estava encerrado. Quando essa decisão foi dada, quando essa decisão chegou ao nosso conhecimento, ainda que por vias extraoficiais, nós já tínhamos encerrado o processo eleitoral”, explicou.
De acordo com o juiz, o encerramento das urnas é um procedimento que não pode ser revertido, por questões relacionadas à segurança do sistema eleitoral.
“Ocorrendo o encerramento da votação, não é possível reabrir, não é possível retomar. Isso em termos de segurança das urnas”, destacou.
Naquele momento, os materiais eleitorais já estavam sendo encaminhados ao cartório, enquanto os boletins de urna começavam a ser disponibilizados para conferência dos resultados.
Decisão do STF vale apenas para urnas que permaneciam abertas
A situação foi esclarecida posteriormente pelo ministro Cristiano Zanin, que determinou que a prorrogação até as 19h fosse aplicada somente às seções eleitorais cujas urnas ainda não haviam sido fechadas no momento da decisão.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, estabeleceu o ministro.
Após o esclarecimento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou orientação aos tribunais regionais eleitorais para o cumprimento da determinação.
Dessa forma, as urnas de Ourinhos, que já haviam sido encerradas regularmente às 17h, permaneceram fechadas, e os votos registrados seguiram para a totalização.
Ao tomar conhecimento do esclarecimento do STF durante a entrevista, o juiz Nacoul Badoui Sahyoun afirmou que a orientação confirmava a impossibilidade de retomar a votação no município.
Prorrogação foi solicitada pelas campanhas presidenciais
A decisão judicial ocorreu após pedidos apresentados pelas campanhas dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A coligação de Lula alegou que problemas no transporte público em diferentes regiões do país dificultaram o deslocamento de eleitores até os locais de votação.
Inicialmente, a campanha solicitou a ampliação do horário em municípios da Bahia e, posteriormente, estendeu o pedido a localidades de pelo menos nove estados.
Já a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou solicitações relacionadas principalmente aos transtornos provocados pelas fortes chuvas, alagamentos e dificuldades de acesso aos locais de votação em municípios de diferentes estados.
Juiz defende análise das particularidades de cada município
Durante a conversa com o Passando a Régua, o magistrado também destacou que decisões dessa natureza precisam considerar as condições específicas de cada região.
Segundo ele, a prorrogação poderia ser direcionada aos municípios onde efetivamente fossem constatados problemas que comprometessem o comparecimento dos eleitores.
O juiz também mencionou o princípio jurídico segundo o qual não se deve declarar a invalidade de um ato sem a demonstração de prejuízo.
Para o magistrado, não haveria justificativa para comprometer um processo eleitoral realizado regularmente em razão de situações isoladas, especialmente em municípios onde não foram identificadas irregularidades.

Apuração segue após encerramento da votação
Com o fechamento das urnas em Ourinhos, os procedimentos eleitorais passaram à etapa de entrega dos materiais, emissão dos boletins de urna e totalização dos votos.
O esclarecimento do STF permitiu que as urnas já encerradas seguissem normalmente para a apuração, enquanto as seções abrangidas pela prorrogação poderiam continuar recebendo eleitores até as 19h.
Em Ourinhos, segundo o juiz da 82ª Zona Eleitoral, o segundo turno foi concluído às 17h, sem incidentes, bloqueios de transporte ou registro de eleitores impedidos de votar por situações extraordinárias.
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