Empresa que divulgou e vendeu ingressos para shows de Fernando e Sorocaba e Sorriso Maroto em Ourinhos publica nota e afirma que vai devolver o dinheiro

De acordo com a nota, os prazos limites do reembolso seguirão a CDC/Lei 14.390, que usa a pandemia e estabelece a devolução do valor recebido até 31 de dezembro de 2023.
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Foi publicada, no fim da tarde desta terça-feira, 22, na página do Facebook e site do “Ourinhos Music”, uma nota publicada pela empresa que divulgou e vendeu ingressos para os shows de Fernando e Sorocaba e Sorriso Maroto em Ourinhos. Na nota a empresa garante que vai devolver os valores dos ingressos comercializados. Ela afirma ainda que o evento está sendo apenas adiado, devido ao aumento de casos de Covid-19 e a realização de um show da cantora Ana Castela em Ourinhos, marcado para o mesmo dia, 12 de dezembro, o que teria causado a baixa venda de ingressos, cerca de 300, que foram automaticamente cancelados.

Ainda de acordo com a nota, o evento adiado deverá ser remarcado para o começo de 2023, em local maior e mais arejado e os valores serão devolvidos de acordo com a CDC/Lei 14.390, que usa a pandemia e estabelece a devolução do valor recebido até 31 de dezembro de 2023.

Lembrando que o evento foi cancelado horas antes, após a publicação de uma nota pela direção da ADPM (Associação de Desportos da Polícia Militar) de Ourinhos. Os diretores também registram um boletim de ocorrência no dia 14 de novembro, levantando uma suspeita de golpe, que ainda está sendo investigada pela Polícia Civil de Ourinhos. Confira a nota abaixo:

Sobre a CDC/Lei 14.390

Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. 

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez. 

Na hipótese de artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para a realização dos eventos não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos emitidas até 31 de dezembro de 2022, se decorrerem das medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia.

Fonte: Agência Senado

Entenda o caso

Na segunda-feira, dia 14 de novembro, os diretores da ADPM de Ourinhos registraram, na CPJ de Ourinhos, um boletim de ocorrência sobre o possível golpe que estaria sendo aplicado em Ourinhos. Eles receberam uma mensagem via WhatsApp, do nº (12) 99676-9504, o qual se identificou como José Luis R. M., dizendo se tratar de representante da empresa “Pádua Produções”. Durante as tratativas, foi acertada a locação do ginásio de esportes da ADPM para a realização dos shows agendados para a noite de 12/12/2022.

O contrato referente a tal negociação foi elaborado pela equipe da ADPM e encaminhado sem assinaturas, via email, para análise, aprovação, assinatura e devolução, o que, até o presente momento, não foi providenciado. Ocorre que o referido show continuou sendo divulgado nas redes sociais e os ingressos comercializados em uma ótica da cidade, por meio de "terminal digital", mesmo sem a completa formalização do contrato com a ADPM.

Na data do dia 14 os diretores da ADPM receberam uma mensagem da parte José Luis, bem como conversas via telefone, dizendo que fizeram uso indevido de seus documentos, não sendo ele o contratante da locação para o evento do dia 12 de dezembro.

Ainda, esclareceu José Luiz que é morador na cidade de Taubaté (SP), que, em julho deste ano, uma empresa o contratou como "promoter" para a realização do show de "Wesley Safadão" naquela cidade, sendo que a venda de ingressos foi efetivada e, dias antes do evento acontecer, o show foi cancelado, evidenciando tratar-se de um golpe.

Caso você comprou os ingressos procure a Polícia Civil e registre um boletim, em sequência ao BO: JF5430-1/2022 - 1a Edição, que foi registrado pelos diretores da ADPM.

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