Na última semana, uma decisão judicial proferida pelo Juiz da 3ª Vara Civil de Ourinhos, Flavio Augusto Reinert, trouxe à tona um desfecho para um processo que se arrastava desde 2012. Trata-se de uma Ação Civil Pública por Enriquecimento Ilícito, que envolve os proprietários das empresas de transporte do grupo Avoa Transportes, a concessionária de transporte coletivo atualmente operante em Ourinhos, o então prefeito Toshio Misato, e um ex-servidor da Prefeitura de Ourinhos, por prática de ato de improbidade administrativa.
O caso remonta ao ano de 2012, quando os acusados foram implicados em uma fraude durante o processo licitatório para o transporte escolar, cujo contrato ultrapassava o montante de R$4 milhões. A licitação foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas de São Paulo naquele mesmo ano e encerrada devido às empresas participantes pertencerem ao mesmo grupo da Avoa e seus sócios e administradores serem parentes.
Na decisão do juiz Reinert, foram condenados os donos e sócios das empresas envolvidas, bem como o ex-servidor da prefeitura, que ocupava um cargo comissionado à época dos fatos. A condenação fundamentou-se na prática de ato de improbidade administrativa, conforme previsto nos artigos 11, inciso V, combinado com o artigo 12, III, todos da Lei 8.429/92.
Como parte das sanções, foi determinado o pagamento de multa civil, estipulada em 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 4 anos.
Contudo, a sentença julgou improcedentes os pedidos em relação a outras partes envolvidas no processo, como Camila C. C., Cristiane C. C., Ligia H. F. C. e o ex-prefeito Toshio Misato, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Diante da decisão, a Prefeitura de Ourinhos manifestou que ainda não realizou uma análise detalhada do caso, por ser uma decisão recente, e que, até o momento, a mesma não altera o atual contrato vigente com a Avoa/Circular Cidade de Ourinhos, garantindo a continuidade dos serviços normalmente. Por sua vez, a Avoa Transportes anunciou que pretende recorrer da decisão.
Defesa do ex-servidor vai recorrer
O Advogado do ex-servidor, Doutor André Luis Camargo Mello, informou que irá interpor Recurso de Apelação, uma vez que, no seu entendimento, a sentença proferida contrariou todo o conjunto probatório existente nos autos que evidenciaram a ilegitimidade passiva de seu cliente, a ausência de culpa ou dolo e por consequência de ato de improbidade administrativa.
Para o Dr. André Mello, restou patente a boa-fé e a falta de dolo ou culpa do seu cliente, uma vez que este jamais se imiscuiu nos processos, sendo sua atividade meramente homologatória a acompanhar o parecer jurídico, o que revelou que jamais compactuou com prévios ajuste entre licitantes com vínculo subjetivo para fraudar o Pregão nº 02/2012, e consequentemente o Processo Licitatório nº 02/2012.
Ademais, complementa o Dr. André Mello, era impossível o servidor, como secretário de Finanças, saber se na fase de cotações ou habilitações houve prévios ajustes, sendo certo que os efetivos responsáveis pelo procedimento de licitação, pregoeiro e equipe de apoio infelizmente não estavam no polo passivo, uma vez que se eventuais irregularidades fossem experimentadas, estes é que deviam explicações e não ser imputada ao seu cliente, atuante com mera função cartorária após regular parecer do jurídico. Afirma que tais fatos foram confirmados pelos efetivos responsáveis pela realização da licitação quando ouvidas como testemunhas durante a instrução do processo.
Por tais motivos, acredita que o Tribunal de Justiça de São Paulo, na análise do recurso a ser interposto, acatará as teses de defesa para o fim de jugar improcedente o pedido do Ministério Público com relação ao ex-servidor.
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