Um empresário do ramo de revenda de veículos de Santa Cruz do Rio Pardo está sendo procurado pelas forças de segurança após ter sido condenado definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável. Identificado pelas iniciais J.S.Z.J., ele foi sentenciado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a 13 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado.
A condenação foi proferida em dezembro de 2023 e reformou uma decisão de primeira instância que havia absolvido o acusado. Com o trânsito em julgado do processo, foi expedido mandado de prisão definitiva para o cumprimento da pena.
De acordo com o acórdão, os abusos ocorreram entre os anos de 2014 e 2015, quando a vítima tinha entre 4 e 5 anos de idade. Na época, o condenado mantinha relacionamento com a mãe da criança e, segundo a investigação, aproveitava momentos em que ficava sozinho com a menina, durante os plantões noturnos da genitora, para cometer os crimes.
Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram como elementos fundamentais para a condenação o depoimento da vítima, laudos psicossociais e relatos de familiares. O Tribunal ressaltou que, em crimes sexuais praticados sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando amparada por outras evidências presentes nos autos.
A pena também foi agravada em razão do contexto familiar e doméstico em que os crimes foram praticados, circunstância prevista na legislação penal.
Após a expedição do mandado de prisão, equipes da Polícia Militar realizaram diligências no endereço do condenado em Santa Cruz do Rio Pardo, mas ele não foi localizado. Até o momento, o empresário é considerado foragido da Justiça e segue sendo procurado pelas autoridades.
As buscas continuam e qualquer informação que possa auxiliar na localização do condenado pode ser comunicada às forças de segurança por meio dos canais oficiais de denúncia.
As informações são do Diário Cidadão
A condenação foi proferida em dezembro de 2023 e reformou uma decisão de primeira instância que havia absolvido o acusado. Com o trânsito em julgado do processo, foi expedido mandado de prisão definitiva para o cumprimento da pena.
De acordo com o acórdão, os abusos ocorreram entre os anos de 2014 e 2015, quando a vítima tinha entre 4 e 5 anos de idade. Na época, o condenado mantinha relacionamento com a mãe da criança e, segundo a investigação, aproveitava momentos em que ficava sozinho com a menina, durante os plantões noturnos da genitora, para cometer os crimes.
Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram como elementos fundamentais para a condenação o depoimento da vítima, laudos psicossociais e relatos de familiares. O Tribunal ressaltou que, em crimes sexuais praticados sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando amparada por outras evidências presentes nos autos.
A pena também foi agravada em razão do contexto familiar e doméstico em que os crimes foram praticados, circunstância prevista na legislação penal.
Após a expedição do mandado de prisão, equipes da Polícia Militar realizaram diligências no endereço do condenado em Santa Cruz do Rio Pardo, mas ele não foi localizado. Até o momento, o empresário é considerado foragido da Justiça e segue sendo procurado pelas autoridades.
As buscas continuam e qualquer informação que possa auxiliar na localização do condenado pode ser comunicada às forças de segurança por meio dos canais oficiais de denúncia.
As informações são do Diário Cidadão
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