Nesta quinta-feira, 30, encerra-se o prazo para as empresas efetuarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A legislação permite que o empregador opte por realizar o pagamento em parcela única até esta data ou dividi-lo em duas partes, sendo a segunda parcela com vencimento até o dia 20 de dezembro.
Para os aproximadamente 87,7 milhões de beneficiários no Brasil, a expectativa é de um rendimento adicional médio de R$ 3.057, conforme estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O portal consultou especialistas para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema, fornecendo cinco perguntas e respostas sobre o 13º salário. Algumas delas incluem quem tem direito à gratificação, as formas de pagamento e o prazo limite para a segunda parcela.
Segundo o levantamento, têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e domésticos. Estagiários, no entanto, não são contemplados pela obrigatoriedade de pagamento prevista pela CLT.
Quanto às formas de pagamento, o empregador pode optar por realizar o pagamento em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias mediante solicitação prévia do trabalhador, ou parcelado em até duas vezes, sendo a segunda parcela obrigatoriamente quitada até 20 de dezembro. Caso a empresa escolha a opção de pagamento único em dezembro, isso é considerado ilegal.
Além disso, o texto aborda quando o dinheiro do 13º salário deve ser depositado, destacando que a primeira parcela deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme estipulado pela Lei n° 4.749. A segunda parcela, por sua vez, tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro.
É importante ressaltar que os descontos legais, como a contribuição do INSS e a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), devem ser feitos sobre o salário bruto caso o pagamento seja efetuado em parcela única. A segunda parcela, caso o último dia do prazo seja um domingo ou feriado, deve ser antecipada.
A matéria conclui destacando que, embora o empregador não seja obrigado a efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, é imperativo respeitar os prazos estipulados para cada parcela.
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