Enfermeiro é preso em flagrante por assédio e ato obsceno contra criança de 11 anos em Ourinhos

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Um enfermeiro de 67 anos foi preso no fim da tarde desta quarta-feira, 6, na Vila São José, sob acusação de aliciar e assediar um menino de 11 anos, além de praticar atos obscenos em via pública. O suspeito, que apresentava sinais agudos de embriaguez, já possui histórico policial por crimes de natureza semelhante.

O Crime: Perseguição e Desespero
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima estava soltando pipa na calçada, próximo ao estabelecimento comercial de sua avó, quando passou a ser perseguido pelo homem.

A avó relatou à polícia que, inicialmente, pensou tratar-se de uma brincadeira, mas logo percebeu a gravidade da situação ao ver o neto correndo em pânico para dentro do bar e buscando refúgio nos fundos do imóvel. O agressor seguiu a criança até a porta, gritando frases como “eu amo você” e “quero fazer amor com você”.

Além das investidas verbais, J. P. teria realizado gestos obscenos — descritos no depoimento como movimentos pélvicos — e tentado invadir o local, sendo impedido pela avó do menino.

Intervenção Policial
A Polícia Militar foi acionada via COPOM e encontrou o acusado deitado ao solo na Rua Padre Rui Cândido da Silva. Segundo os agentes, ele estava visivelmente embriagado, gritando e proferindo xingamentos.

Devido ao estado de "acentuada embriaguez, sem condições mínimas de lucidez e coordenação", a autoridade policial decidiu por não realizar o interrogatório formal no momento da prisão, visando garantir a validade jurídica do processo e os direitos constitucionais do indiciado.

Decisão Judiciária e Agravantes
A autoridade policial plantonista ratificou a prisão em flagrante baseada em dois dispositivos legais:
  • Artigo 241-D do ECA: Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança com o fim de praticar ato libidinoso.
  • Artigo 233 do Código Penal: Prática de ato obsceno em lugar público.
Nota da Autoridade: "A autoria recai de forma segura sobre o indiciado, que foi detido no local logo após a prática das condutas. Ressalte-se que o indiciado já possui passagem policial anterior por fato da mesma natureza, o que reforça a gravidade concreta da conduta."

Pela soma das penas máximas dos crimes ultrapassar o limite previsto no Código de Processo Penal, não foi arbitrada fiança. J. P. recebeu a Nota de Culpa e permanece à disposição da Justiça. O caso foi comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública.