Estado de São Paulo proíbe bisnagas de ketchup, maionese e outros molhos em bares, lanchonetes e restaurantes

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A partir deste domingo (4), estabelecimentos que comercializam alimentos no estado de São Paulo deverão deixar de disponibilizar bisnagas e outros recipientes de uso coletivo com ketchup, maionese, mostarda e demais molhos aos consumidores.

A mudança está prevista na Portaria CVS nº 3, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, ligado à Secretaria Estadual da Saúde. Publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho, a norma concedeu prazo de 90 dias para adequação dos estabelecimentos.

De acordo com a determinação, nos serviços de alimentação, condimentos, molhos e temperos destinados a sanduíches, salgados e produtos semelhantes deverão ser oferecidos em embalagens individuais de uso único, como os tradicionais sachês.

Na prática, as conhecidas bisnagas de ketchup, mostarda e maionese disponíveis sobre mesas e balcões deixam de ser permitidas em lanchonetes, bares, restaurantes e outros serviços de alimentação abrangidos pela norma.

Vigilância aponta risco de contaminação
Segundo o Centro de Vigilância Sanitária, a alteração busca reforçar as boas práticas na manipulação de alimentos, garantindo maior segurança e qualidade e reduzindo riscos à saúde.

Um dos pontos considerados é o risco de contaminação relacionado ao manuseio de um mesmo recipiente por diferentes consumidores, situação comum com as bisnagas coletivas.

A mudança também pode representar aumento de custos para os estabelecimentos. Levantamento divulgado pela CNN Brasil, por exemplo, comparou um galão de ketchup de 3,6 quilos vendido por cerca de R$ 48 com embalagens individuais. No exemplo, o produto custaria aproximadamente R$ 13,33 por quilo no galão, contra R$ 27,78 por quilo na versão em sachês.

A Abrasel São Paulo, entidade que representa bares e restaurantes, informou à CNN Brasil ter solicitado à Vigilância Sanitária a ampliação do prazo para adaptação e a criação de um grupo de trabalho para discutir a implementação das novas exigências.

Estabelecimentos terão que se adaptar
Além da nova regra estadual, já existem normas sanitárias para o armazenamento e identificação de produtos abertos ou fracionados. Desde 2004, resolução da Anvisa estabelece requisitos como identificação do alimento, data de abertura ou fracionamento e prazo de validade após aberto.

Com o fim do prazo de adequação, os estabelecimentos paulistas alcançados pela nova norma deverão substituir as bisnagas coletivas por embalagens individuais de uso único a partir de domingo (4).
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