Ex-BBB Felipe Prior é condenado pela Justiça de SP por estupro cometido em 2014

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O ex-participante do reality show Big Brother Brasil (BBB), Felipe Prior, que é arquiteto e empresário foi condenado em primeira instância pela 7ª Vara Criminal de São Paulo no último sábado, 8, por um estupro ocorrido em 2014, conforme denunciado pela revista Marie Claire em 2020. A juíza Eliana Cassales Tosi Bastos assinou a decisão, determinando que Prior cumpra uma pena de seis anos em regime semiaberto. O réu tem o direito de recorrer em liberdade, e o caso tramita em segredo de justiça. As informações são da Revista Marie Claire.

Em 2020, a mídia publicou relatos de duas vítimas que afirmaram terem sido estupradas por Prior, incluindo a autora da denúncia, identificada como Themis, uma ex-aluna da Universidade Presbiteriana Mackenzie. A reportagem também ouviu outra vítima que relatou uma tentativa de estupro. Themis e as outras duas vítimas prestaram depoimento, e a notícia-crime foi protocolada no Departamento de Inquéritos do Fórum Central Criminal de São Paulo em 17 de março de 2020. Poucos dias após a publicação da primeira reportagem, uma quarta vítima também afirmou ter sido estuprada pelo ex-BBB.

De acordo com a decisão da Justiça de São Paulo, o empresário utilizou força física para cometer o ato de violência. Ele segurou Themis pelos braços e cintura, puxando seu cabelo, mesmo após ela pedir para que ele parasse. A vítima afirmou que não desejava manter relações sexuais, porém, Prior continuou com o ato.

A juíza ressaltou que não há dúvidas de que o crime ocorreu. O prontuário médico de Themis apresentava indícios de laceração em seu órgão genital. Além disso, foram encontradas evidências em prints de mensagens trocadas entre os dois, depoimentos da vítima, testemunhas de defesa e acusação, bem como declarações do próprio Prior.

A informação foi confirmada pela advogada da vítima, Maira Pinheiro, que relatou que tanto a vítima quanto as advogadas foram constantemente atacadas durante todo o processo e submetidas a uma defesa que utilizou clichês misóginos. Segundo Pinheiro, fotos da vítima de biquíni foram usadas para questionar sua saúde mental, alegando que ela não sofria de depressão e crises de pânico. Além disso, um amigo do agressor foi apresentado como testemunha para difamá-la e retratá-la como promíscua, na tentativa de descredibilizá-la. A versão falsa e pornográfica do agressor não prevaleceu, afirmou Pinheiro.

Pinheiro acrescentou que estão aliviadas com essa vitória e com o reconhecimento, por parte da juíza, da materialidade do crime de estupro. A expectativa da advogada é que Prior ainda seja condenado em outros três processos, o que poderia resultar em uma soma de penas que ultrapassaria 24 anos de prisão.

Nesta segunda-feira, dia 10, o ex-BBB postou uma nota oficial em suas redes sociais negando a acusação. Além disso, o influenciador limitou os comentários de todas as suas publicações no Instagram, incluindo a de seu posicionamento, impedindo internautas de responderem o comunicado.

Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça. A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual. Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país, declara a nota.

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