Ex-prefeito de Chavantes, Burguinha é condenado por fraude em licitação no caso da “Copinha”

Compartilhe:
O ex-prefeito de Chavantes, Márcio Jesus do Rego, conhecido como Burguinha, foi condenado pela Justiça em decisão publicada na última segunda-feira (25) pelo juiz Jorge Fernando Flores de Oliveira, da Vara Única de Chavantes. O caso ficou conhecido como a fraude da “Copinha”, um torneio de futebol de base realizado em janeiro de 2020.

Segundo a decisão, Burguinha, juntamente com o então secretário de Esportes, Rodrigo Cardoso Machado, e outros servidores municipais, fraudou o processo licitatório para favorecer a empresa E.T.M. de Carvalho Eventos, que utilizava o nome fantasia K10 Sports. O Ministério Público apurou que a companhia já se apresentava como organizadora do torneio meses antes da formalização da contratação pela Prefeitura, o que demonstraria direcionamento do certame.

As investigações revelaram a apresentação de orçamentos falsos, a manipulação de prazos e até rasuras em documentos oficiais para dar aparência de legalidade ao processo. Embora tenha sido aberto um pregão em 2019, ele foi declarado “deserto” no mesmo dia e, no dia seguinte, a empresa foi contratada por dispensa de licitação, no valor de R$ 25 mil. Parte do pagamento, cerca de R$ 3 mil, chegou a ser autorizado diretamente pelo secretário de Esportes.

Irregularidades comprovadas
  • A K10 Sports divulgava a realização da competição em redes sociais desde setembro de 2019, quatro meses antes da abertura do pregão.
  • Empresas consultadas para compor os orçamentos negaram ter enviado propostas ou sequer possuíam relação com eventos esportivos.
  • Documentos do processo licitatório apresentavam alterações e inconsistências, segundo a Promotoria.
Durante o processo, alguns dos acusados firmaram acordos de não persecução cível com o Ministério Público, o que levou à extinção das ações contra eles. O empresário Eurico Tadeu Marques de Carvalho, dono da K10, faleceu durante a tramitação do caso, e o processo contra seus herdeiros foi encerrado.

Já em relação ao ex-prefeito Burguinha, a Justiça entendeu que ficou comprovado o dolo específico em fraudar a lei de licitações, configurando ato de improbidade administrativa. A sentença destacou que, mesmo que o evento tenha sido realizado, o erário foi lesado, já que o direcionamento impediu a busca do melhor custo-benefício para a sociedade.

O caso,
que havia sido investigado por uma CPI na Câmara Municipal, ganhou repercussão regional e resultou em condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades incluem a perda dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei, como ressarcimento ao erário no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). A decisão ainda é passível de recurso.

Procurado, o ex-prefeito Márcio Burguinha não respondeu as mensagens da nossa reportagem. O espaço está aberto para a manifestação de todos os citados.