O ex-prefeito de Ourinhos, Toshio Misato, teve seus direitos políticos suspensos por três anos devido a irregularidades em um convênio da área de saúde durante sua gestão. A sentença da Justiça Federal é resultado de uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Toshio e outras quatro pessoas foram responsáveis por terceirizar as atividades do Programa Saúde da Família para o Lar Santo Antônio, entidade que atendia crianças e adolescentes retirados das famílias e já não existe mais em Ourinhos, atuando por mais de 60 anos na cidade.
O MPF afirma que o LSA (Lar Santo Antônio), entre 2008 e 2013, nas gestões dos presidentes, Orlando Paulino Franco Júnior, Aracanã Nascimento e Maurício Fernando Benatto, utilizou parte dos repasses do Governo Federal, para despesas sem nenhuma relação com a finalidade do convênio. Cabe recurso contra a decisão judicial.
Além do ex-prefeito e dos ex-presidentes do LSA, foi condenada a ex-secretária de saúde do município Lúcia Yassue Tutui Nogueira. A sentença estabelece a mesma suspensão de direitos políticos a todos, multa entre R$ 3 mil e R$ 7 mil para cada um e a proibição de firmarem contratos públicos ou receberem benefícios fiscais e creditícios por três anos.
De acordo com MPF, o Lar Santo Antônio recebia cerca de R$ 100 mil mensais, oriundos do Governo Federal. Embora toda a quantia devesse ser empregada nos atendimentos do Programa Saúde da Família, os registros de despesas revelam, por exemplo, que houve contratação de empresas de informática e contabilidade sem justificativa nem licitação e até mesmo a compra de um veículo para transporte de crianças abrigadas na entidade. Além disso, o Lar obteve rendimentos indevidos com a cobrança de taxas de administração, que só foram devolvidas após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ter apontado sua irregularidade.
O Passando a Régua falou com o ex-prefeito Toshio, que afirmou que vai recorrer da decisão em virtude do serviço ter sido prestado na época, com prioridade a saúde das crianças atendidas, por isso o convenio foi firmado com o Lar Santo Antônio. Toshio declarou estar tranquilo quanto a reversão da sentença.
"O convênio versava sobre saúde da criança que tinha uma conexão com a missão do Lar das crianças. Juntamos cartilha do TCE da época que dava fundamento ao convênio. Foi realizado todo serviço conveniado tanto é que não foi exigido devolução de recursos públicos. Outras prefeituras fizeram os mesmos convênios com entidades parecidas o que nos deu também jurisprudência na assinatura do convênio. Enfim, não houve nenhum dolo. Vamos recorrer a essa decisão que discordamos no TRF”, destacou.
Ainda segundo o MPF, os repasses foram iniciados em 2004 na gestão no último mandato do ex-prefeito Claudemir, sendo que os valores mais substanciais ocorreram na gestão dos prefeitos Toshio e Belkis. Esclarece que apesar de a ação não versar sobre o período de 2004 a 2008, a partir de 2008 haveria prova documental a comprovar o alegado. Afirma estar configurado o dolo, diante das inúmeras advertências sobre as irregularidades do Lar Santo Antônio.
Porém não ficou comprovado o enriquecimento ilícito, apenas o não cumprimento de regras do Programa do Governo Federal.
Toshio Misato afirmou que o convênio com o LSA (Lar Santo Antônio) já existia quando assumiu em 2005, havendo apenas a ampliação de atendimento pelo convênio de 2008. A entidade já fazia o atendimento, sem problemas, além da recomendação do Ministério da Saúde no sentido de terceirizar e fazer contratação temporária e, por isso, decidiram manter o convênio. A secretaria da saúde verificava como outros Municípios faziam o convênio. Tem conhecimento que o LSA devia prestar as contas regularmente e fazer o planejamento do programa. O Município também mantinha postos de saúde. Sobre a taxa de administração, por orientação jurídica e do Tribunal de Contas, foi paralisado o repasse. Sobre as vantagens de se firmar o convênio, disse que o programa era provisório, não sendo viável a contratação por concurso público, havendo vantagem econômica. Indagado, disse que antes de 2008 já havia o convênio na área de saúde. Os bairros atendidos pelo Programa foram os mais pobres. Fora a Santa Casa e o LSA, não sabe de outras entidades possuíam certificado federal de utilidade pública, na área da saúde, nesta época. O PSF foi criado pelo Governo federal, com normas criadas por este. Não houve apontamento da Câmara Municipal e do Ministério Público de que o instrumento convênio seria irregular.
Aos demais citados o Passando a Régua garante a reserva de espaço para manifestação.
O responsável pela ação do MPF é o procurador da República Antonio Marcos Martins Manvailer. O número do processo é 0000367-64.2017.4.03.6125.
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