Flávio Dino determina suspensão de “penduricalhos” ilegais e dá 60 dias para revisão de supersalários no serviço público

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — revisem e suspendam os chamados “penduricalhos” ilegais pagos a servidores públicos. A decisão, tomada de forma individual pelo ministro, estabelece prazo de 60 dias para que sejam adotadas providências em relação a verbas que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário de ministros do STF.

A medida vale também para estados e municípios e atinge apenas verbas sem previsão legal específica, ou seja, que não tenham sido aprovadas por meio de lei no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais. Dino ressaltou que salários e benefícios estabelecidos legalmente não serão afetados pela decisão. O STF informou que o plenário deverá analisar a determinação no próximo dia 25.

Na decisão, o ministro afirmou que diversos órgãos públicos têm utilizado verbas indenizatórias para aumentar a remuneração de servidores acima do limite constitucional. Segundo ele, esse mecanismo tem sido aplicado de forma irregular, com a criação de benefícios sem base legal clara, como auxílios diversos e gratificações que acabam elevando os rendimentos além do permitido.

Entre os exemplos citados por Dino estão auxílios como combustível, educação e saúde pagos sem comprovação de gastos, além de gratificações por acúmulo de funções, licença compensatória convertida em dinheiro e acúmulo de férias com pagamento em pecúnia. O ministro também mencionou situações consideradas abusivas, como pagamentos apelidados informalmente de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, que contribuiriam para o aumento indevido dos salários.

O magistrado determinou ainda que os três Poderes publiquem atos detalhando o valor e o fundamento legal de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago aos servidores. Além disso, o ministro cobrou do Congresso Nacional a criação de uma lei que regulamente de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do teto constitucional.

Segundo Dino, a multiplicação dessas verbas criou um cenário de “descumprimento generalizado” das regras estabelecidas pela Constituição, além de estimular uma corrida entre diferentes categorias por benefícios semelhantes. Ele destacou que as indenizações devem servir apenas para compensar despesas relacionadas ao exercício da função pública, e não como forma de ampliar salários.

A decisão foi tomada no contexto de uma ação apresentada por uma associação de procuradores municipais do litoral de São Paulo, que questionou a legalidade desses pagamentos. A medida também ocorre após o Congresso Nacional aprovar reajustes salariais e novas gratificações para servidores da Câmara e do Senado, o que gerou críticas devido ao impacto financeiro estimado em até R$ 790 milhões.

O caso agora aguarda análise definitiva pelo plenário do STF, que poderá confirmar ou modificar a decisão individual do ministro.