Um homem de 50 anos, condenado por estupro de vulnerável e por armazenar material de pornografia infantil, foi capturado pela Polícia Militar na madrugada desta terça-feira (10) em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). A prisão ocorreu por volta da 0h10 na Rua Luiz Geraldo Portezan, no Bairro da Estação.
Identificado como D. N. A. d. S., o homem era considerado foragido da Justiça após condenação definitiva pela Vara Única da Comarca de Chavantes. De acordo com o mandado expedido em 5 de junho de 2024, ele foi sentenciado a 17 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (armazenamento de pornografia infantil).
A equipe da Polícia Militar responsável pela captura foi composta pelo 1º Tenente PM Alvimar e pelo Cabo PM Paiva. Conforme o registro do Plantão Policial, os agentes localizaram D. com base em dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Apesar de o sistema policial não indicar seu status como procurado no momento da abordagem, os policiais realizaram a detenção com base no mandado judicial válido até 4 de junho de 2045.
Após ser informado sobre os motivos da prisão, D. foi conduzido à CPJ de Ourinhos, onde foi recolhido a uma das celas, aguardando audiência de custódia. O detido não estava acompanhado de advogado no momento da prisão, e a autoridade policial comunicou sua companheira por telefone.
Um exame cautelar foi requisitado e todas as comunicações legais de praxe foram realizadas. Segundo o registro policial, devido à instabilidade do site do Tribunal de Justiça de São Paulo no momento da consulta, não foi possível verificar os detalhes processuais diretamente pela internet. Um print comprovando a indisponibilidade do sistema foi anexado ao boletim.
O caso agora segue para a Justiça, que dará andamento à execução da pena imposta ao condenado, que permanecerá sob custódia à disposição das autoridades judiciais.
Identificado como D. N. A. d. S., o homem era considerado foragido da Justiça após condenação definitiva pela Vara Única da Comarca de Chavantes. De acordo com o mandado expedido em 5 de junho de 2024, ele foi sentenciado a 17 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (armazenamento de pornografia infantil).
A equipe da Polícia Militar responsável pela captura foi composta pelo 1º Tenente PM Alvimar e pelo Cabo PM Paiva. Conforme o registro do Plantão Policial, os agentes localizaram D. com base em dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Apesar de o sistema policial não indicar seu status como procurado no momento da abordagem, os policiais realizaram a detenção com base no mandado judicial válido até 4 de junho de 2045.
Após ser informado sobre os motivos da prisão, D. foi conduzido à CPJ de Ourinhos, onde foi recolhido a uma das celas, aguardando audiência de custódia. O detido não estava acompanhado de advogado no momento da prisão, e a autoridade policial comunicou sua companheira por telefone.
Um exame cautelar foi requisitado e todas as comunicações legais de praxe foram realizadas. Segundo o registro policial, devido à instabilidade do site do Tribunal de Justiça de São Paulo no momento da consulta, não foi possível verificar os detalhes processuais diretamente pela internet. Um print comprovando a indisponibilidade do sistema foi anexado ao boletim.
O caso agora segue para a Justiça, que dará andamento à execução da pena imposta ao condenado, que permanecerá sob custódia à disposição das autoridades judiciais.





