No fim da tarde desta quarta-feira, 3, a Força Tática de Ourinhos prendeu um homem de 46 anos em frente à sua casa na Rua Aparecida Leide, na Vila Operária em Ourinhos (SP). De acordo como registro policial, os policiais militares estavam em patrulhamento rotineiro quando avistaram o indivíduo defronte a própria casa, o qual ao avistar a viatura entrou e saiu em seguida se identificando como E. G. S. J..
Após revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, contudo, constatou-se que havia um mandado de prisão em aberto contra E. relacionado ao processo expedido pela 1ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos. O mandado, válido até 28 de abril de 2043, é referente à Prisão Preventiva por crimes de estupro, nos artigos: 217-A, 218-B, 241-D, 243, 226 cc 71 todos do Código Penal.
O artigo 217-A do Código Penal prevê reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Já o artigo 218-B prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. Por sua vez, o artigo 241-D da Lei 8.069/1990 exige o dolo específico do agente de alcançar a prática de ato libidinoso com criança.
A autoridade policial subscrita deliberou pelo registro, ocasião em que o capturado foi recolhido à Cadeia Pública de São Pedro do Turvo (SP) onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário. A mãe de E. estava na casa e teve ciência da prisão. O capturado não indicou advogado.





