Força Tática prende homem em flagrante por tráfico de drogas na Vila Odilon, em Ourinhos

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Um homem de 30 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite desta quinta-feira (22), em Ourinhos. A ação foi realizada por equipes da Força Tática da Polícia Militar por volta das 21h40, na Rua Padre Rui Cândido da Silva, no bairro Vila Santa Maria I, região da Vila Odilon.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática intensificou o patrulhamento após receber informações de que um indivíduo estaria praticando tráfico de entorpecentes nas proximidades de uma adega localizada na Avenida Domingos Carmelindo Caló, utilizando um veículo GM Corsa Wind, de cor vermelha. Durante o patrulhamento, os policiais visualizaram o automóvel denunciado saindo do estabelecimento mencionado. Como a viatura seguia em contrafluxo, a abordagem não foi possível naquele momento.


Na sequência, já pela Rua José Dias Negrão, os policiais avistaram o suspeito descendo do veículo. Ao perceber a presença da equipe, ele tentou retornar para o interior do automóvel, sendo imediatamente abordado. Na busca pessoal, foi localizada uma porção de maconha no bolso da bermuda, além de um aparelho celular e a quantia de R$ 22,00 em dinheiro.

Questionado sobre a existência de mais entorpecentes em sua residência, o homem inicialmente negou, mas autorizou de forma livre e voluntária a entrada dos policiais para realização de buscas, com a anuência devidamente registrada por meio audiovisual. Já no local, o abordado, identificado como Alan Henrique Verolez, informou que havia outra porção de maconha em seu quarto. A genitora do indiciado, Sra. Sônia Maria Ribeiro, acompanhou toda a diligência.

Durante as buscas, os policiais localizaram, no quarto do suspeito, mais uma porção de maconha e uma balança de precisão. Na continuidade da ação, na cozinha da residência, dentro do congelador da geladeira, foi encontrada uma sacola contendo outras seis porções de maconha. Indagado, Alan declarou que estaria apenas guardando a droga para uma terceira pessoa, pela qual receberia R$ 150,00 e parte do entorpecente como pagamento.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante a Alan H. V. pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O uso de algemas foi necessário, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, diante do fundado receio de fuga, com a devida justificativa registrada.

Conduzido ao Plantão Policial de Ourinhos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante e determinou o formal indiciamento do suspeito, que permaneceu à disposição da Justiça. Após ser informado de seus direitos constitucionais, o indiciado confirmou integralmente a versão apresentada pelos policiais, afirmando que franqueou voluntariamente a entrada da equipe em sua residência e indicou os locais onde a droga estava armazenada. Ele alegou ainda que não realiza a venda direta dos entorpecentes, limitando-se, segundo sua versão, a guardar a substância para terceiros, recebendo R$ 150,00 por semana.

O homem também autorizou expressamente o acesso integral ao conteúdo de seu aparelho celular, fornecendo a senha de desbloqueio de forma voluntária, com a autorização igualmente registrada em vídeo. O celular foi apreendido e as conversas e dados considerados relevantes serão analisados e juntados aos autos.

As drogas apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística. Conforme o laudo, foi confirmada a presença da substância tetrahidrocanabinol (THC) em dois itens analisados. O primeiro apresentou massa líquida de 180,8 gramas e o segundo, 23 gramas, ambos classificados como substância entorpecente ilícita, constante na lista F2 da Portaria SVS/MS nº 344/98.

A autoridade policial destacou que o crime é considerado inafiançável na esfera da polícia judiciária, por se tratar de delito equiparado a hediondo, não sendo arbitrada fiança. O indiciado deverá permanecer custodiado, passar por exame de corpo de delito e o expediente será encaminhado ao Fórum da Comarca para apreciação do Poder Judiciário. A comunicação aos familiares do preso foi solicitada e deverá ser realizada conforme determina a legislação.
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