Força Tática prende homem por tráfico de drogas no Vandelena Moraes Freire, em Ourinhos

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A Força Tática da Polícia Militar prendeu, na noite desta segunda-feira, 17, um homem de 36 anos acusado de tráfico de drogas no bairro Vandelena Moraes Freire, na região do Recanto dos Pássaros, em Ourinhos. A ocorrência teve início por volta das 18h, quando a equipe realizava patrulhamento pela Rua Professor José Aparecido Gomes de Oliveira.

Segundo o registro policial, os agentes avistaram alguns indivíduos. Um deles, ao notar a aproximação da viatura, abaixou a cabeça e tentou esconder o rosto, o que levantou suspeita entre os policiais. Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com os abordados. No entanto, o homem que tentou ocultar o rosto foi reconhecido pelos policiais como Ti... A. B., sobre quem recaíam denúncias anônimas de tráfico de drogas.

As informações repassadas à Força Tática apontavam que Ti... havia deixado recentemente o sistema penitenciário e estaria comercializando entorpecentes na praça do CDD, além de utilizar a residência para armazenar drogas. A denúncia também mencionava que, quando necessário, ele buscaria nova quantidade de drogas em sua casa, na Rua Benedita Maria Branco.

A proprietária da casa onde T. estava, autorizou a entrada dos policiais em sua residência, mas nenhuma irregularidade foi encontrada. Em seguida, T. também permitiu que os agentes fossem até sua casa. A mulher que afirmou ser sua “mãe de consideração”, acompanhou a equipe.

Durante a vistoria na residência de Ti..., os policiais localizaram, sobre uma rack da sala, dois invólucros brancos e um invólucro amarelo. Dentro deles, foram apreendidos:
  • 18,25 g de maconha (Item 1 – THC)
  • 0,41 g de cocaína (Item 2 – porção pronta para venda)
  • 21,5 g de cocaína (Item 3 – porção bruta e fragmentos em pó)
O material foi encaminhado ao Núcleo de Criminalística de Ourinhos, que confirmou, por meio do Laudo Pericial, a presença das substâncias entorpecentes.

Diante do flagrante, T. foi conduzido ao Plantão Policial. Após ouvir os envolvidos e analisar as provas, a autoridade policial considerou presentes os requisitos legais para prisão em flagrante, conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. Segundo o delegado responsável, T. mantinha em depósito, sob sua guarda, quantidades de maconha e cocaína destinadas à venda, incluindo porções prontas e outras que seriam fracionadas para o comércio.

Foi determinado o auto de prisão em flagrante e o indiciamento do suspeito pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Ti... permaneceu algemado durante o procedimento, conforme justificativa da equipe, devido ao grande número de presos no plantão, à movimentação de pessoas na unidade e ao risco de fuga — procedimento respaldado pelo Decreto nº 8.858/2016 e pela Súmula Vinculante nº 11.

O detido não relatou agressões e foi submetido a exames cautelares. Ele também dispensou a presença de familiares ou advogado, afirmando que a mulher (mãe de consideração) já tinha ciência de sua prisão.

T. foi recolhido a uma das celas do Plantão Policial, onde aguardará a audiência de custódia.