Fotógrafo é condenado por divulgar e comercializar conteúdo íntimo sem autorização em Ourinhos

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A 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos condenou um fotógrafo ourinhense, de 35 anos, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após reconhecer a divulgação e comercialização não autorizada de imagens íntimas produzidas durante um ensaio fotográfico realizado na cidade. A decisão também confirmou a tutela que determinou a remoção do conteúdo divulgado em plataforma digital.

O caso tramita sob segredo parcial e envolve discussão sobre consentimento, exposição íntima na internet, monetização de conteúdo adulto e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo consta no processo, em 2023, a autora, uma jovem na época de 19 anos, aceitou participar de um ensaio fotográfico gratuito destinado, inicialmente, apenas à divulgação profissional do fotógrafo em redes sociais. Conforme relatado na ação, não existia previsão contratual autorizando produção ou comercialização de conteúdo pornográfico.

Posteriormente, a mulher descobriu que vídeos e imagens íntimas estavam sendo divulgados em um grupo privado pago hospedado em plataforma digital, inclusive com identificação de seu nome completo. Diante da situação, foi registrado boletim de ocorrência e ajuizada ação judicial pedindo a remoção do material e indenização pelos danos sofridos.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Goulart de Faria concluiu que o contrato firmado entre as partes limitava-se a um ensaio fotográfico convencional, sem qualquer autorização expressa para divulgação de conteúdo íntimo ou pornográfico.

Na sentença, o magistrado afirmou que o consentimento para participação em ensaio sensual não significa autorização automática para exploração comercial de imagens íntimas em grupos adultos na internet.

O juiz também entendeu que houve violação à Lei Geral de Proteção de Dados, reconhecendo que as imagens divulgadas envolviam dados ligados à intimidade e vida sexual da autora, sem consentimento válido para tratamento e exposição pública.
 
Outro ponto destacado na decisão foi a exploração financeira do conteúdo íntimo. Conforme os autos, o grupo privado possuía mais de mil participantes, que pagavam mensalidade de R$ 77 para acessar as imagens e vídeos disponibilizados.


A plataforma digital utilizada no caso não foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, mas permaneceu obrigada a remover os conteúdos indicados judicialmente mediante identificação específica da URL, conforme previsão do Marco Civil da Internet.

Ao final, a 1ª Vara Cível condenou o fotógrafo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e à remoção integral dos conteúdos íntimos divulgados sem autorização.

A decisão chama atenção por abordar temas cada vez mais frequentes no Judiciário brasileiro, como pornografia não consentida, responsabilidade digital, proteção de dados pessoais e os limites jurídicos do consentimento na produção de conteúdo adulto na internet.

A autora é representada pelo Advogado Anderson Robles Hilário Rodrigues, de Ipaussu (SP).

A nossa reportagem tenta contato com a defesa do fotógrafo. O espeço está aberto.