Um frentista de 28 anos foi preso em flagrante na madrugada deste domingo, 2, em Ourinhos (SP), acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A prisão foi realizada por policiais militares da Força Tática durante patrulhamento pela Avenida Henrique Pontara, no Jardim Santa Fé.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial avistou um homem no interior de um Volkswagen Gol que, ao perceber a aproximação da viatura, abaixou-se dentro do veículo, numa aparente tentativa de evitar ser reconhecido. A atitude levantou suspeitas e motivou a abordagem.
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram uma porção de maconha no bolso da roupa do abordado, que se identificou como Victor K. V., já conhecido nos meios policiais, segundo a corporação. Os policiais também informaram que possuíam informações de que ele estaria envolvido com o tráfico de drogas e manteria uma arma de fogo em sua residência.
Inicialmente, Victor negou possuir materiais ilícitos, mas autorizou voluntariamente a entrada da equipe em sua residência. A autorização foi registrada por meio audiovisual.
Durante as buscas no imóvel, os policiais localizaram aproximadamente meio tijolo de maconha escondido no interior da geladeira. No armário da cozinha foram encontradas embalagens plásticas utilizadas para o fracionamento de drogas, além de duas balanças digitais de precisão.
Questionado novamente, o suspeito admitiu possuir um revólver calibre .32. A arma foi encontrada dentro de uma bolsa colocada em um carrinho de bebê. Conforme o registro policial, o revólver estava com a numeração suprimida e municiado com cinco cartuchos deflagrados e uma munição intacta.
Durante toda a ocorrência, a esposa do investigado acompanhou a ação policial e declarou desconhecer qualquer envolvimento do marido com atividades criminosas.
Victor foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório. Segundo a autoridade policial, foi necessário o uso de algemas devido ao fundado receio de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos.
Foram apreendidos um revólver Taurus calibre .32 com numeração suprimida, seis munições (sendo cinco deflagradas e uma íntegra), uma porção de maconha, um tijolo de maconha, uma balança de precisão, diversas embalagens para acondicionamento de entorpecentes e um aparelho celular Apple.
Os exames periciais confirmaram que as substâncias apreendidas eram maconha. O laudo apontou peso líquido de 5,44 gramas na porção encontrada com o suspeito e 392,3 gramas no tijolo localizado na residência.
Diante dos fatos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de Victor pelos crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), e posse de arma de fogo com numeração suprimida, conforme o artigo 16, §1º, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo o delegado responsável pelo caso, a quantidade de droga apreendida, a presença de materiais utilizados para o fracionamento dos entorpecentes, a apreensão da arma de fogo com numeração raspada e os antecedentes criminais do investigado — que possui condenação anterior por roubo circunstanciado, com pena de seis anos e oito meses de reclusão — demonstram risco concreto de reiteração criminosa e justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública.
O indiciado permanece preso e à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial avistou um homem no interior de um Volkswagen Gol que, ao perceber a aproximação da viatura, abaixou-se dentro do veículo, numa aparente tentativa de evitar ser reconhecido. A atitude levantou suspeitas e motivou a abordagem.
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram uma porção de maconha no bolso da roupa do abordado, que se identificou como Victor K. V., já conhecido nos meios policiais, segundo a corporação. Os policiais também informaram que possuíam informações de que ele estaria envolvido com o tráfico de drogas e manteria uma arma de fogo em sua residência.
Inicialmente, Victor negou possuir materiais ilícitos, mas autorizou voluntariamente a entrada da equipe em sua residência. A autorização foi registrada por meio audiovisual.
Durante as buscas no imóvel, os policiais localizaram aproximadamente meio tijolo de maconha escondido no interior da geladeira. No armário da cozinha foram encontradas embalagens plásticas utilizadas para o fracionamento de drogas, além de duas balanças digitais de precisão.
Questionado novamente, o suspeito admitiu possuir um revólver calibre .32. A arma foi encontrada dentro de uma bolsa colocada em um carrinho de bebê. Conforme o registro policial, o revólver estava com a numeração suprimida e municiado com cinco cartuchos deflagrados e uma munição intacta.
Durante toda a ocorrência, a esposa do investigado acompanhou a ação policial e declarou desconhecer qualquer envolvimento do marido com atividades criminosas.
Victor foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório. Segundo a autoridade policial, foi necessário o uso de algemas devido ao fundado receio de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos.
Foram apreendidos um revólver Taurus calibre .32 com numeração suprimida, seis munições (sendo cinco deflagradas e uma íntegra), uma porção de maconha, um tijolo de maconha, uma balança de precisão, diversas embalagens para acondicionamento de entorpecentes e um aparelho celular Apple.
Os exames periciais confirmaram que as substâncias apreendidas eram maconha. O laudo apontou peso líquido de 5,44 gramas na porção encontrada com o suspeito e 392,3 gramas no tijolo localizado na residência.
Diante dos fatos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de Victor pelos crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), e posse de arma de fogo com numeração suprimida, conforme o artigo 16, §1º, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.
Além disso, a Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo o delegado responsável pelo caso, a quantidade de droga apreendida, a presença de materiais utilizados para o fracionamento dos entorpecentes, a apreensão da arma de fogo com numeração raspada e os antecedentes criminais do investigado — que possui condenação anterior por roubo circunstanciado, com pena de seis anos e oito meses de reclusão — demonstram risco concreto de reiteração criminosa e justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública.
O indiciado permanece preso e à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia.
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