Um funileiro de 47 anos foi preso na madrugada desta quinta-feira, 16, na Rua Simão Cabral, na Vila Sederia, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), em cumprimento a um mandado de prisão definitiva por crimes graves de estupro.
De acordo com informações do Plantão Policial, o homem, identificado como A. D. D., foi capturado em razão de condenação transitada em julgado expedida pela 2ª Vara da Comarca de Itapoá, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O mandado de prisão foi emitido em agosto de 2023, com validade até julho de 2043.
Conforme a decisão judicial, o condenado deverá cumprir pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável praticados por três vezes. As infrações estão previstas no artigo 217-A do Código Penal, combinadas com o artigo 226, inciso II, que trata do aumento de pena em casos envolvendo relação de autoridade ou parentesco com a vítima, além do artigo 71, que caracteriza crime continuado.
Segundo a legislação, o estupro de vulnerável ocorre quando há prática de ato sexual com menor de 14 anos, sendo considerada violência presumida, independentemente de consentimento. O fato de o crime ter sido cometido de forma reiterada e com agravante de relação de autoridade resultou no aumento significativo da pena.
Por se tratar de crime hediondo, a condenação prevê cumprimento inicial em regime fechado, com regras mais rigorosas para progressão de pena.
Após a prisão, o homem indicou um telefone para contato familiar, porém não foi possível localizar o responsável após tentativas realizadas pela polícia. Ele também não constituiu advogado até o momento.
O capturado permaneceu detido em cela do Plantão Policial, à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Foram adotadas as medidas de praxe, incluindo solicitação de exame cautelar ao Instituto Médico Legal (IML).
De acordo com informações do Plantão Policial, o homem, identificado como A. D. D., foi capturado em razão de condenação transitada em julgado expedida pela 2ª Vara da Comarca de Itapoá, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O mandado de prisão foi emitido em agosto de 2023, com validade até julho de 2043.
Conforme a decisão judicial, o condenado deverá cumprir pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável praticados por três vezes. As infrações estão previstas no artigo 217-A do Código Penal, combinadas com o artigo 226, inciso II, que trata do aumento de pena em casos envolvendo relação de autoridade ou parentesco com a vítima, além do artigo 71, que caracteriza crime continuado.
Segundo a legislação, o estupro de vulnerável ocorre quando há prática de ato sexual com menor de 14 anos, sendo considerada violência presumida, independentemente de consentimento. O fato de o crime ter sido cometido de forma reiterada e com agravante de relação de autoridade resultou no aumento significativo da pena.
Por se tratar de crime hediondo, a condenação prevê cumprimento inicial em regime fechado, com regras mais rigorosas para progressão de pena.
Após a prisão, o homem indicou um telefone para contato familiar, porém não foi possível localizar o responsável após tentativas realizadas pela polícia. Ele também não constituiu advogado até o momento.
O capturado permaneceu detido em cela do Plantão Policial, à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Foram adotadas as medidas de praxe, incluindo solicitação de exame cautelar ao Instituto Médico Legal (IML).





