Furto na Praça Mello Peixoto em Ourinhos

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Policiais Militares foram acionados via COPOM para atender a uma ocorrência de roubo em andamento.

No entanto, após verificação dos fatos, constatou-se que a vítima, F.P.C., relatou que o autor, E.M., subtraiu seu aparelho celular na Praça Melo Peixoto e, em seguida, empreendeu fuga até um endereço situado na Rua Antônio Prado.

A vítima acompanhou o autor até o referido local, quando foi intimidada e ameaçada pelo irmão do autor, É.M., o qual portava uma faca e ordenou que a vítima se retirasse, mesmo após ser informado sobre a subtração do celular.

Diante da situação, a equipe policial, com o apoio de outras guarnições, realizou diversas tentativas de contato com o autor, incluindo chamadas na campainha e batidas na porta do apartamento onde ele se encontrava.

Não havendo resposta e diante da recusa em atender às ordens policiais, fez-se necessário o emprego do espargidor de pimenta, a fim de compelir o indivíduo a sair do local.
Ainda assim, o autor permaneceu no interior do imóvel por algum tempo, vindo a se apresentar posteriormente.

Considerando o fundado receio de fuga e o comportamento exaltado do autor, que questionava a ação policial, foi necessária a contenção mediante o uso de algemas.

O autor declarou inicialmente que o celular estaria em uma loja para conserto.
No entanto, ao ser solicitado que informasse o nome e a localização do estabelecimento, respondeu apenas: "Já era, senhor".

Posteriormente, afirmou que o aparelho estaria em outro apartamento no mesmo prédio, conduzindo a equipe até um imóvel no segundo andar.
No local, foi localizado um aparelho celular, contudo, a vítima não o reconheceu como sendo de sua propriedade. O irmão do autor, É.M., não foi localizado.

Diante dos fatos, as partes foram conduzidas à CPJ de Ourinhos, onde a autoridade policial determinou que E.M. fosse preso em flagrante pelo delito de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), sendo arbitrada fiança no valor de um mil, quinhentos e cinquenta reais (R$ 1.550,00).

Como o valor não foi apresentado até o encerramento da ocorrência, o indiciado permaneceu recolhido, aguardando a audiência de custódia.