Na manhã desta quinta-feira, 19 de setembro, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Ourinhos prendeu um homem acusado de furto e recuperou parte dos pertences subtraídos de uma residência. A ação rápida da GCM permitiu que a vítima tivesse seu televisor e notebook devolvidos.
Por volta das 11h, durante um patrulhamento em áreas públicas, a equipe da GCM foi abordada por uma vítima que relatou o furto em sua residência. Segundo a vítima, o ladrão havia levado semijoias, um televisor e um notebook. Com base na descrição do autor fornecida pela vítima, os agentes iniciaram buscas pela área e, pouco tempo depois, localizaram o suspeito. O homem foi encontrado próximo a um terreno baldio, onde havia escondido o televisor e o notebook furtados. As semijoias, entretanto, não foram localizadas.
Diante dos fatos, a GCM deu voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido ao plantão policial. Após análise jurídica da autoridade policial civil, foi determinada a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, com base no artigo 155 do Código Penal, que trata de furto qualificado.
O autor do crime foi preso em flagrante e encaminhado a uma cela na CPJ (Central de Polícia Judiciária), onde aguardará a realização de sua audiência de custódia. Os itens recuperados foram prontamente devolvidos à vítima, que agradeceu a agilidade e eficiência da equipe da GCM. As investigações seguem para tentar localizar as semijoias ainda desaparecidas.
Por volta das 11h, durante um patrulhamento em áreas públicas, a equipe da GCM foi abordada por uma vítima que relatou o furto em sua residência. Segundo a vítima, o ladrão havia levado semijoias, um televisor e um notebook. Com base na descrição do autor fornecida pela vítima, os agentes iniciaram buscas pela área e, pouco tempo depois, localizaram o suspeito. O homem foi encontrado próximo a um terreno baldio, onde havia escondido o televisor e o notebook furtados. As semijoias, entretanto, não foram localizadas.
Diante dos fatos, a GCM deu voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido ao plantão policial. Após análise jurídica da autoridade policial civil, foi determinada a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, com base no artigo 155 do Código Penal, que trata de furto qualificado.
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