A Câmara Municipal de Ourinhos pode votar, nesta segunda-feira, 17, um amplo pacote de reestruturação administrativa encaminhado pelo prefeito em exercício, Alexandre Araújo Dauage, o "Zóio" (Podemos). A medida é a primeira grande ação governamental após o afastamento do prefeito titular Guilherme Gonçalves e busca adequar o Executivo local a decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e orientações do Ministério Público (MPSP).
O pacote é composto por três Projetos de Lei Complementar (PLCs) protocolados no último dia 12 de agosto. As propostas promovem um enxugamento substancial da máquina pública: reduzem o número de secretarias de 20 para 14, extinguem os cargos de secretário-adjunto, cortam mais de 30% dos cargos em comissão e reservam a chefia de órgãos estratégicos exclusivamente a servidores concursados de carreira.
Segundo a justificativa enviada ao Legislativo, o enxugamento da estrutura gerará uma economia projetada superior a R$ 6 milhões anuais aos cofres municipais.
Adequação Jurídica: O Fim da Inconstitucionalidade
A motivação central da reforma reside na necessidade de sanar passivos jurídicos herdados de gestões anteriores. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-MPSP) moveu a Representação de Inconstitucionalidade nº 0358.0000897/2024 contra as Leis Complementares aprovadas entre 2017 e 2023 (gestão Lucas Pocay), por considerar inconstitucional a criação sucessiva de cargos em comissão sem atribuições técnicas e a falta de autonomia dos órgãos de controle.
"Praticamente inexiste atualmente quadro estrutural organizado na Prefeitura, mas sim um amontoado de cargos em comissão e funções de confiança sem atribuições inerentes a núcleo de competências, o que gera a premente necessidade de correção", aponta o Executivo na justificativa do projeto.
Redução de cargos e foco na carreira concursada
Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Prefeitura de Ourinhos terá menos de 100 cargos em comissão em sua estrutura — fixando o teto em 99 comissionados, contra os 145 atualmente previstos. O número de agentes políticos (secretários) também cai de 21 para 14.
Para preencher o vácuo deixado pelos cargos comissionados extintos, o projeto cria um sistema de Funções de Chefia (FC) e Serviços Gratificados (GS) exclusivos para servidores efetivos, remunerados por meio de gratificações não incorporáveis que variam de R$ 950 a R$ 3.000.
Estrutura Atual vs. Nova Estrutura Proposta
[Secretarias Municipais]
Atual: 20 a 21 pastas ──────────────────────────► Nova: 14 pastas (-7 agentes políticos)
[Cargos em Comissão (CC)]
Atual: 145 cargos ──────────────────────────────► Nova: 99 cargos (-31,7%)
[Secretários-Adjuntos]
Atual: Existentes (Salário R$ 7.968) ────────────► Nova: EXTINTOS
[Gasto Anual Estimado]
Atual: Alto impacto financeiro ────────────────► Nova: Economia > R$ 6 Milhões/ano
As 14 secretarias da nova estrutura
Com a extinção da Secretaria de Justiça e Cidadania (cujas funções retornam à Procuradoria-Geral) e a fusão de diversas pastas, a administração pública passa a funcionar com os seguintes órgãos de administração finalística e de apoio:
O pacote é composto por três Projetos de Lei Complementar (PLCs) protocolados no último dia 12 de agosto. As propostas promovem um enxugamento substancial da máquina pública: reduzem o número de secretarias de 20 para 14, extinguem os cargos de secretário-adjunto, cortam mais de 30% dos cargos em comissão e reservam a chefia de órgãos estratégicos exclusivamente a servidores concursados de carreira.
Segundo a justificativa enviada ao Legislativo, o enxugamento da estrutura gerará uma economia projetada superior a R$ 6 milhões anuais aos cofres municipais.
Adequação Jurídica: O Fim da Inconstitucionalidade
A motivação central da reforma reside na necessidade de sanar passivos jurídicos herdados de gestões anteriores. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-MPSP) moveu a Representação de Inconstitucionalidade nº 0358.0000897/2024 contra as Leis Complementares aprovadas entre 2017 e 2023 (gestão Lucas Pocay), por considerar inconstitucional a criação sucessiva de cargos em comissão sem atribuições técnicas e a falta de autonomia dos órgãos de controle.
"Praticamente inexiste atualmente quadro estrutural organizado na Prefeitura, mas sim um amontoado de cargos em comissão e funções de confiança sem atribuições inerentes a núcleo de competências, o que gera a premente necessidade de correção", aponta o Executivo na justificativa do projeto.
Redução de cargos e foco na carreira concursada
Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Prefeitura de Ourinhos terá menos de 100 cargos em comissão em sua estrutura — fixando o teto em 99 comissionados, contra os 145 atualmente previstos. O número de agentes políticos (secretários) também cai de 21 para 14.
Para preencher o vácuo deixado pelos cargos comissionados extintos, o projeto cria um sistema de Funções de Chefia (FC) e Serviços Gratificados (GS) exclusivos para servidores efetivos, remunerados por meio de gratificações não incorporáveis que variam de R$ 950 a R$ 3.000.
Estrutura Atual vs. Nova Estrutura Proposta
[Secretarias Municipais]
Atual: 20 a 21 pastas ──────────────────────────► Nova: 14 pastas (-7 agentes políticos)
[Cargos em Comissão (CC)]
Atual: 145 cargos ──────────────────────────────► Nova: 99 cargos (-31,7%)
[Secretários-Adjuntos]
Atual: Existentes (Salário R$ 7.968) ────────────► Nova: EXTINTOS
[Gasto Anual Estimado]
Atual: Alto impacto financeiro ────────────────► Nova: Economia > R$ 6 Milhões/ano
As 14 secretarias da nova estrutura
Com a extinção da Secretaria de Justiça e Cidadania (cujas funções retornam à Procuradoria-Geral) e a fusão de diversas pastas, a administração pública passa a funcionar com os seguintes órgãos de administração finalística e de apoio:
- Secretaria Municipal de Gabinete (absorve Comunicação e Relações Institucionais)
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (fusão de áreas orçamentárias e fiscais)
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (incorporando ações de Direitos da Mulher e Habitação Social)
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (foco em planejamento, uso do solo e engenharia)
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Esportes
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (unifica gestão ambiental, causa animal e abastecimento)
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (absorve zeladoria e limpeza pública)
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Segurança Pública, Justiça e Cidadania (gestão da Guarda, Trânsito e Defesa Civil)
- Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Blindagem na Procuradoria e Controladoria-Geral
Outro ponto fundamental da reforma diz respeito à autonomia e ao perfil técnico dos órgãos de fiscalização e representação jurídica do município.
1. Procuradoria-Geral do Município (PGM)
Atendendo à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.010 da Repercussão Geral) e ao julgamento do TJ-SP (ADI nº 2369471-25.2025.8.26.0000), o projeto desvincula a PGM da extinta Secretaria de Justiça.
Outro ponto fundamental da reforma diz respeito à autonomia e ao perfil técnico dos órgãos de fiscalização e representação jurídica do município.
1. Procuradoria-Geral do Município (PGM)
Atendendo à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.010 da Repercussão Geral) e ao julgamento do TJ-SP (ADI nº 2369471-25.2025.8.26.0000), o projeto desvincula a PGM da extinta Secretaria de Justiça.
- Procurador-Geral: Deixa de ser cargo de livre nomeação política e passa a ser exclusivamente designado entre os Procuradores efetivos de carreira.
- Quadro: Formado 100% por procuradores e servidores concursados (Analistas de Procuradoria).
2. Controladoria-Geral do Município (CGM)
É reestruturada como órgão permanente de controle interno, Ouvidoria e Corregedoria.
É reestruturada como órgão permanente de controle interno, Ouvidoria e Corregedoria.
- Controlador-Geral: Nomeado exclusivamente entre servidores estáveis do Sistema de Controle Interno do Município (com gratificação FC-1 de R$ 3.000).
- Conselho de Usuários dos Serviços Públicos: O PLC institui um conselho comunitário de 12 membros (6 da sociedade civil e 6 do Executivo) para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura.
| Indicador / Posto | Estrutura Anterior / Atual | Nova Estrutura (PLC 2026) | Variação / Impacto |
| Secretarias Municipais | 20 a 21 pastas | 14 pastas | - 7 Secretarias |
| Cargos em Comissão (CC) | 145 cargos | 99 cargos | - 46 Cargos (-31,7%) |
| Secretários-Adjuntos (CC1) | Presentes (R$ 7.968/mês) | Extintos | Eliminação do cargo |
| Composição da Procuradoria | Cargo em comissão / Livre indicação | 100% Concursados de carreira | Autonomia jurídica garantida |
| Composição da Controladoria | Estrutura mista | 100% Concursados de carreira | Fortalecimento do controle interno |
| Gasto com Agentes Políticos | 21 salários de R$ 8.934 | 14 salários de R$ 8.934 | Redução direta de folha |
| Economia Anual Prevista | — | > R$ 6.000.000,00/ano | Alívio às contas públicas |
Os projetos deram entrada na Câmara sob regime de urgência e dependem da aprovação do Plenário para entrarem em vigor.
Caso sejam aprovados sem emendas modificativas, a nova legislação prevê um prazo de 30 dias após a publicação para o início da transição, concedendo ainda até 2 anos para que servidores comissionados ou gratificados se adequem às exigências de escolaridade mínima estabelecidas nos anexos da lei.
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