O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli e a seus irmãos.
A quebra de sigilos havia sido autorizada pela CPI do Crime Organizado do Senado na quarta-feira (25). A comissão também havia determinado medidas semelhantes contra o Banco Master e a empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Dias Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da Maridt Participações. A empresa integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a medida da CPI configurou desvio de finalidade e abuso de poder. Segundo o ministro, medidas restritivas como a quebra de sigilo devem ter relação direta com o objeto da investigação parlamentar, o que não teria sido demonstrado no caso.
O ministro também apontou que o pedido aprovado pela comissão apresentou justificativas consideradas insuficientes, sem indicação de elementos concretos que vinculassem a empresa investigada aos fatos apurados. Segundo a decisão, não foi identificada fundamentação adequada ou suporte probatório mínimo que justificasse a medida.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela empresa em uma ação iniciada em 2021, originalmente relacionada à CPI da Pandemia, que tratava de questionamentos sobre quebras de sigilo. Embora o processo tenha sido arquivado em 2023, a defesa alegou conexão jurídica com o caso atual. O ministro determinou a suspensão da quebra de sigilos e decidiu que o pedido passará a tramitar no Supremo como ação própria, com o objetivo de discutir os limites de atuação das CPIs nesse tipo de medida.
Outra decisão relacionada ao caso foi tomada pelo ministro André Mendonça, que estabeleceu que a participação dos irmãos de Dias Toffoli na CPI é facultativa. A defesa argumentou que ambos foram convocados na condição de investigados e, portanto, não são obrigados a comparecer.
Segundo a decisão, caso decidam prestar depoimento, os convocados poderão permanecer em silêncio, não estarão obrigados a prestar compromisso de dizer a verdade e não poderão sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.
A quebra de sigilos havia sido autorizada pela CPI do Crime Organizado do Senado na quarta-feira (25). A comissão também havia determinado medidas semelhantes contra o Banco Master e a empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Dias Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da Maridt Participações. A empresa integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a medida da CPI configurou desvio de finalidade e abuso de poder. Segundo o ministro, medidas restritivas como a quebra de sigilo devem ter relação direta com o objeto da investigação parlamentar, o que não teria sido demonstrado no caso.
O ministro também apontou que o pedido aprovado pela comissão apresentou justificativas consideradas insuficientes, sem indicação de elementos concretos que vinculassem a empresa investigada aos fatos apurados. Segundo a decisão, não foi identificada fundamentação adequada ou suporte probatório mínimo que justificasse a medida.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela empresa em uma ação iniciada em 2021, originalmente relacionada à CPI da Pandemia, que tratava de questionamentos sobre quebras de sigilo. Embora o processo tenha sido arquivado em 2023, a defesa alegou conexão jurídica com o caso atual. O ministro determinou a suspensão da quebra de sigilos e decidiu que o pedido passará a tramitar no Supremo como ação própria, com o objetivo de discutir os limites de atuação das CPIs nesse tipo de medida.
Outra decisão relacionada ao caso foi tomada pelo ministro André Mendonça, que estabeleceu que a participação dos irmãos de Dias Toffoli na CPI é facultativa. A defesa argumentou que ambos foram convocados na condição de investigados e, portanto, não são obrigados a comparecer.
Segundo a decisão, caso decidam prestar depoimento, os convocados poderão permanecer em silêncio, não estarão obrigados a prestar compromisso de dizer a verdade e não poderão sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.





