O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou hoje (5) pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19.
Com isso, o STF tem duas decisões conflitantes sobre a demanda. No sábado (3), o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados. Diante do impasse, a questão será decidida na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o decreto de São Paulo é necessário diante do cenário da pandemia.
“É digno de destaque que o constituinte, ao prescrever o direito de liberdade religiosa, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, o Inciso VI do Artigo 5º assegura ‘o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei’. Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.
Na semana passada, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu no Supremo a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos. Na manifestação, Mendonça diz que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos.
Mendonça disse que a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião. “A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, argumentou.
Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a suspensão do decreto de São Paulo. Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus, causador da covid-19.
Aras quer Nunes Marques na relatoria da ação de cultos religiosos

Ministro Nunes Marques (Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu hoje (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Mais cedo, Mendes manteve a validade do decreto.
Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, que, no sábado (3), atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
De acordo com Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF.
“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou Aras.
Diante do impacto provocado pelas decisões de Mendes e Nunes Marques, o caso será decidido na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.
Fonte: Agência Brasil
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