O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos no Brasil que tratam da validade da chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de assinar a carteira de trabalho.
A medida vale até que o plenário do STF julgue uma ação que terá repercussão geral, ou seja, cuja decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Ainda não há data para o julgamento.
Gilmar afirmou que a Justiça do Trabalho tem desrespeitado reiteradamente a orientação do STF sobre o tema, gerando “grande insegurança jurídica” e um aumento expressivo no número de ações sobre pejotização que chegam à Corte. Segundo o ministro, entre janeiro e setembro de 2024, o STF recebeu 4.440 reclamações questionando decisões trabalhistas.
“A situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas”, escreveu o ministro.
A ação que motivou a decisão envolve um corretor de seguros que firmou contrato de franquia com uma seguradora. Ele busca o reconhecimento de vínculo trabalhista. O pedido foi negado em primeira instância, aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e posteriormente revertido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além da validade dos contratos por pessoa jurídica, o STF vai analisar se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar casos do tipo, e quem deve comprovar eventual fraude: o trabalhador ou o contratante.
Gilmar destacou que a discussão deve ir além dos contratos de franquia, abrangendo categorias como corretores de imóveis, representantes comerciais, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, trabalhadores de TI, motoboys e entregadores.
Com a decisão, ficam suspensos todos os processos que tratam da pejotização em qualquer instância da Justiça, inclusive aqueles que já tiveram decisões favoráveis a uma das partes, mas ainda aguardam recurso.
A medida vale até que o plenário do STF julgue uma ação que terá repercussão geral, ou seja, cuja decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Ainda não há data para o julgamento.
Gilmar afirmou que a Justiça do Trabalho tem desrespeitado reiteradamente a orientação do STF sobre o tema, gerando “grande insegurança jurídica” e um aumento expressivo no número de ações sobre pejotização que chegam à Corte. Segundo o ministro, entre janeiro e setembro de 2024, o STF recebeu 4.440 reclamações questionando decisões trabalhistas.
“A situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas”, escreveu o ministro.
A ação que motivou a decisão envolve um corretor de seguros que firmou contrato de franquia com uma seguradora. Ele busca o reconhecimento de vínculo trabalhista. O pedido foi negado em primeira instância, aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e posteriormente revertido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além da validade dos contratos por pessoa jurídica, o STF vai analisar se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar casos do tipo, e quem deve comprovar eventual fraude: o trabalhador ou o contratante.
Gilmar destacou que a discussão deve ir além dos contratos de franquia, abrangendo categorias como corretores de imóveis, representantes comerciais, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, trabalhadores de TI, motoboys e entregadores.
Com a decisão, ficam suspensos todos os processos que tratam da pejotização em qualquer instância da Justiça, inclusive aqueles que já tiveram decisões favoráveis a uma das partes, mas ainda aguardam recurso.