O Consórcio do Nordeste, grupo dos governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, pediu ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que suspenda imediatamente todos os voos com origem ou destino no Reino Unido, Dinamarca, Holanda e Austrália.
No ofício, divulgado nesta quarta-feira (23), mas enviado ontem (22) no fim do dia ao Ministério da Saúde, o grupo sugere ainda que o governo federal solicite quarentena “para todos os passageiros que vierem dos demais países europeus e que, durante o período de isolamento, façam exames RT-PCR”.
O pedido vem após uma nova mutação do novo coronavírus (covid-19) ser identificado no Reino Unido. “É com profunda preocupação que os governadores do Nordeste do Brasil recebemos a notícia de mutação do vírus causador da covid-19 e da possibilidade que suas variantes sejam mais contagiosas e mais letais“, diz o consórcio, em carta assinada pelo governador Wellington Dias (PT-PI), presidente do grupo.
Restrição
Embora não tenha, até o momento, decidido pela suspensão de voos como querem os governadores, o Ministério da Saúde informou que a partir da próxima quarta-feira (30) entrará em vigor a restrição de entrada, por rodovias, portos e aeroportos, no Brasil para estrangeiros de qualquer nacionalidade, de acordo com a Portaria 630/2020. Antes do embarque, os viajantes precisarão apresentar à companhia aérea um documento que comprove o resultado não detectável de teste laboratorial (RT-PCR) para a covid-19.
Diante dessa nova variante do coronavírus, o ministério também colocou em prática um novo protocolo para chegada de pessoas vindas do Reino Unido. As orientações emergenciais trazem medidas de monitoramento e rastreamento de contatos de passageiros e tripulantes que chegarem no Brasil por voos daquele país, ou que, recentemente, estiveram no país europeu.
“A ação articulada com os fiscais sanitários de portos, aeroportos e com a comunicação dos passageiros e tripulantes oriundos do Reino Unido, a Rede Nacional de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde (Rede Cievs) atuará em contato com as vigilâncias locais para monitorar as condições de saúde e direcioná-los junto à atenção à saúde, bem como à vigilância sanitária, para adoção de medidas de prevenção e controle da covid-19”, informou a pasta.
Isolamento
Ainda para passageiros vindos do Reino Unido, a recomendação da pasta é o autoisolamento por, no mínimo, 10 dias. Já nos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) com confirmação por quaisquer critérios para a covid-19, a orientação é o isolamento, que pode ser suspenso após 20 dias do início dos sintomas ou após 10 dias com resultado RT-qPCR negativo, desde que o paciente passe 24 horas sem uso de medicamentos antitérmicos e tenha apresentado remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.
As pessoas encaminhadas para isolamento deverão continuar usando máscara e manter a etiqueta respiratória, sempre que for manter contato com outros moradores da residência, mesmo adotando o distanciamento social recomendado de pelo menos um metro. Nesse período, também é importante orientar ao paciente em isolamento, a limpeza e desinfecção das superfícies, conforme as recomendações da Anvisa.
Sem evidências
“Até o momento, não há evidências suficientes para determinar se a variante [do novo coronavírus] tem algum impacto na gravidade da doença, resposta de anticorpos, transmissão, desempenho de testes de diagnóstico ou eficácia da vacina”, ressaltou o Ministério da Saúde.
Preço de vacina para covid-19 para uso emergencial não será regulado
As vacinas para covid-19 que tiverem autorização para uso emergencial no Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
“As vacinas contra a covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso emergencial destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental”, diz a resolução.
Por enquanto, nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil - a da Universidade Oxford em parceria com a AstraZeneca, a do Instituto Butantan, a da Pfizer com a BioNTech e a da Johnson & Johnson - pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil.
Prazo
De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determina o Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.
No caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto, até a decisão final da câmara de regulação.
Fonte: Agência Brasil
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