Governo Federal divulga novo calendário para mais 1,2 milhão de beneficiários do Auxílio Emergencial

Compartilhe:

O governo divulgou nesta sexta-feira, 11, um novo calendário dos pagamentos e saques do Auxílio Emergencial para trabalhadores que tiveram o pedido reavaliado e também para trabalhadores que fizeram o procedimento de contestação após ter o benefício interrompido.

Segundo o Ministério da Cidadania, o novo calendário contempla 1,2 milhão de pessoas, que terão direito apenas à parcela de dezembro da prorrogação do benefício. Também estão neste calendário 4,5 mil pessoas que passaram por contestação em novembro.

São três públicos:

  • beneficiários que não receberam as parcelas do auxílio emergencial original, de R$ 600, e tiveram o pagamento reavaliado em novembro, decorrente de atualizações de dados governamentais

- recebem 5 parcelas de R$ 600

  • beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas, e fizeram a contestação entre 14 e 23 de novembro

- receberão 1 parcela de R$ 300

  • beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 em julho

- receberão 1 parcela de R$ 300

Os pagamentos serão feitos em poupança digital entre 13 e 29 de dezembro. Já o calendário de saques em dinheiro começa no dia 19 de dezembro e irá até 27 de janeiro.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Com informações do site G1

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.