Governo publica regras para o alistamento militar feminino aos 18 anos; veja as regras

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que estabelece novas regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Até agora, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais, em cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. Com o novo decreto, as mulheres poderão se alistar voluntariamente aos 18 anos, assim como os homens, embora o alistamento obrigatório continue sendo exclusivo para o público masculino.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, foi publicado no Diário Oficial da União e marca uma mudança significativa na política de recrutamento das Forças Armadas brasileiras. As novas regras foram lançadas simbolicamente durante uma cerimônia que celebra os 25 anos do Ministério da Defesa.

Principais pontos do decreto
O serviço militar feminino, segundo o decreto, será aberto para mulheres que desejem se apresentar voluntariamente. O processo seguirá as etapas tradicionais de alistamento, seleção e incorporação. O período de alistamento será de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos.

O comando das Forças Armadas determinará anualmente os "municípios tributários", ou seja, as localidades onde o alistamento inicial será realizado. A seleção das voluntárias seguirá critérios estabelecidos pela legislação vigente, incluindo avaliações físicas, culturais, psicológicas e morais. Além disso, o processo de seleção poderá incluir mais de uma etapa, com a inspeção de saúde sendo uma parte obrigatória, composta por exames clínicos e laboratoriais.

A incorporação de mulheres voluntárias será regida pelas mesmas leis que regulam o serviço militar e o estatuto dos militares, respeitando inclusive as normas sobre licença para gestantes e adotantes.

Alistamento voluntário e obrigatoriedade
As mulheres que se alistarem voluntariamente poderão desistir do serviço militar antes do ato oficial de incorporação. No entanto, após a incorporação, o serviço se torna obrigatório, e as militares estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos homens. Se uma alistada faltar a qualquer etapa do processo de seleção, será considerada desistente de forma definitiva.

Após o término do serviço ativo, as mulheres voluntárias não terão estabilidade nas Forças Armadas e passarão a integrar a reserva não remunerada.

O decreto representa um avanço na inclusão feminina nas Forças Armadas brasileiras, permitindo que mulheres possam voluntariamente se alistar e servir ao país desde os 18 anos, abrindo novas oportunidades dentro do serviço militar.