Um homem de 33 anos, envolvido em uma tentativa de homicídio, na cidade de Botucatu (SP), fugiu para Ourinhos (SP), onde foi preso, noite deste sábado, 26, pela polícia. De acordo com a polícia, Sirlano Alves da Silva foi preso quando entrava em um hotel, na Avenida Jacinto Sá, na central de Ourinhos.
Sirlano estava em uma caminhonete I/FORD RANGER, vermelha, com placas de Registro (SP). No momento em que estava ao lado da porta do motorista, o indiciado foi indagado sobre a posse de arma de fogo, o mesmo negou e informou que seu armamento estaria em sua residência.
Dessa forma, os policiais realizaram busca pessoal e nada de ilícito foi localizado, porém, em busca veicular foram encontrados três carregadores de pistola com cinquenta munições íntegras. Diante disso, o indiciado retificou o que havia dito anteriormente e informou que seu armamento estaria no quarto de hotel em que estava hospedado. Em seguida, entraram no estabelecimento e verificaram que Sirlano ainda não havia feito "check in" e, portanto, não possuía quarto para se hospedar. Neste momento, Sirlano informou aos policiais que o armamento estaria nos fundos do hotel, em área comum.
Os policias foram até o local e encontraram duas maletas próprias para transporte de armas curtas, sendo uma Pistola Taurus 92 com um carregador com três munições inseridas. Já na outra maleta, estava a Pistola Taurus G3 com um carregador com dezessete munições inseridas, mais um carregador com quinze munições ao lado. Também foi encontrado ao lado das maletas uma sacola plástica contendo quarenta e oito munições 9mm.
O indiciado não explicou por que escondeu as armas de fogo. Documentação referente ao armamento também foi encontrada, no entanto, como o porte ilegal de arma de fogo estava evidente, pois o indiciado, apesar de ser CAC, encontra-se em situação ilegal, porque o porte das armas de fogo é da residência até um clube de tiro, fato este que não ficou comprovado.
Além disto foi apurado que o indiciado foi até a cidade de Botucatu com suas armas de fogo, que segundo o indiciado ficaram no veículo, tendo o indiciado retornado para esta cidade e guardado as armas de fogo no local dos fatos, demonstrando assim que o indiciado estava portando as armas de fogo em desacordo com a legislação, evidenciado o crime de porte ilegal de arma de fogo.
Devido a isto foi dada voz de prisão ao indiciado e este juntamente com as armas de fogo e munições foram apresentados neste Plantão Policial, onde a Autoridade Policial ao ser cientificada dos fatos ficou convicta do estado flagrancial e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito em desfavor do indiciado.
A Autoridade Plantonista arbitrou a fiança criminal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que foi baseado nos valores comerciais das armas apreendidas do indiciado, o qual não pagou a fiança e foi recolhido a Cadeia Pública de São Pedro do Turvo.
As armas de fogo e munições foram devidamente apreendidas.





