Um homem de 41 anos, com diversas passagens policiais, foi preso na noite desta quinta-feira, 11, na Rua Gaspar Ricardo, em Ourinhos. A captura foi realizada por policiais militares em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais localizaram e prenderam W. L. dos S., condenado em processo que tramitou na 2ª Vara Criminal e Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Assis. O mandado de prisão foi expedido em 26 de junho de 2024 e possui validade até fevereiro de 2050.
Segundo a decisão judicial, W. foi condenado a 35 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, coação no curso do processo e demais agravantes previstas no Código Penal.
O principal crime pelo qual o condenado responde é o de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra menor de 14 anos. A pena foi agravada porque o autor possuía relação de autoridade sobre a vítima, conforme estabelece o artigo 226, inciso II, do Código Penal.
A condenação também levou em consideração a continuidade delitiva, situação em que o mesmo crime é praticado mais de uma vez em circunstâncias semelhantes, o que aumenta a pena aplicada. Além disso, o processo apontou a prática de coação no curso do processo, crime caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte ou testemunha com o objetivo de influenciar o andamento da ação judicial.
Ainda segundo a legislação, a pena referente à coação foi ampliada por envolver crime contra a dignidade sexual e por circunstâncias agravantes relacionadas ao abuso de relações de convivência e confiança. Como houve a prática de mais de um delito, foi aplicado o instituto do concurso material de crimes, que determina a soma das penas impostas.
Após ser informado sobre o teor da ordem judicial, W. recebeu voz de prisão e teve seus direitos constitucionais garantidos. O preso não informou possuir advogado constituído.
Ele permaneceu recolhido em uma das celas da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia. Também foram expedidas requisições para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML) e realizadas as comunicações legais de praxe.
A prisão representa o cumprimento de uma condenação definitiva, já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos na esfera judicial.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais localizaram e prenderam W. L. dos S., condenado em processo que tramitou na 2ª Vara Criminal e Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Assis. O mandado de prisão foi expedido em 26 de junho de 2024 e possui validade até fevereiro de 2050.
Segundo a decisão judicial, W. foi condenado a 35 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, coação no curso do processo e demais agravantes previstas no Código Penal.
O principal crime pelo qual o condenado responde é o de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra menor de 14 anos. A pena foi agravada porque o autor possuía relação de autoridade sobre a vítima, conforme estabelece o artigo 226, inciso II, do Código Penal.
A condenação também levou em consideração a continuidade delitiva, situação em que o mesmo crime é praticado mais de uma vez em circunstâncias semelhantes, o que aumenta a pena aplicada. Além disso, o processo apontou a prática de coação no curso do processo, crime caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte ou testemunha com o objetivo de influenciar o andamento da ação judicial.
Ainda segundo a legislação, a pena referente à coação foi ampliada por envolver crime contra a dignidade sexual e por circunstâncias agravantes relacionadas ao abuso de relações de convivência e confiança. Como houve a prática de mais de um delito, foi aplicado o instituto do concurso material de crimes, que determina a soma das penas impostas.
Após ser informado sobre o teor da ordem judicial, W. recebeu voz de prisão e teve seus direitos constitucionais garantidos. O preso não informou possuir advogado constituído.
Ele permaneceu recolhido em uma das celas da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia. Também foram expedidas requisições para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML) e realizadas as comunicações legais de praxe.
A prisão representa o cumprimento de uma condenação definitiva, já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos na esfera judicial.
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