Um homem de 54 anos foi preso no fim da tarde desta sexta-feira, 22 de maio, durante cumprimento de mandado de prisão na Rua Maria Ferreira, no Centro de Chavantes.
De acordo com informações do Plantão Policial, policiais militares conduziram O. R. da S. até a unidade policial sem a necessidade do uso de algemas. Contra ele havia um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado expedido pela Vara Judicial da Comarca de Chavantes.
Segundo o registro, o homem foi condenado com base na Lei nº 9.455/97, que trata do crime de tortura. O processo refere-se ao artigo 1º, inciso I, alínea “a”, que caracteriza o crime de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão.
Ainda conforme o mandado judicial, também foram aplicadas causas de aumento de pena previstas nos parágrafos 3º e 4º da legislação, incluindo agravantes relacionadas à gravidade da violência praticada e à circunstância do crime.
A pena restante a ser cumprida é de 13 anos e 4 meses em regime fechado. O mandado foi expedido nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, com prazo prescricional previsto para maio de 2046.
A esposa do capturado e a advogada estiveram na unidade policial e foram informadas oficialmente sobre a prisão. O homem permanecerá detido até a realização da audiência de custódia.
Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para exame cautelar, além das comunicações legais de praxe.
De acordo com informações do Plantão Policial, policiais militares conduziram O. R. da S. até a unidade policial sem a necessidade do uso de algemas. Contra ele havia um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado expedido pela Vara Judicial da Comarca de Chavantes.
Segundo o registro, o homem foi condenado com base na Lei nº 9.455/97, que trata do crime de tortura. O processo refere-se ao artigo 1º, inciso I, alínea “a”, que caracteriza o crime de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão.
Ainda conforme o mandado judicial, também foram aplicadas causas de aumento de pena previstas nos parágrafos 3º e 4º da legislação, incluindo agravantes relacionadas à gravidade da violência praticada e à circunstância do crime.
A pena restante a ser cumprida é de 13 anos e 4 meses em regime fechado. O mandado foi expedido nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, com prazo prescricional previsto para maio de 2046.
A esposa do capturado e a advogada estiveram na unidade policial e foram informadas oficialmente sobre a prisão. O homem permanecerá detido até a realização da audiência de custódia.
Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para exame cautelar, além das comunicações legais de praxe.
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