Um homem de 38 anos (F. S. M.) foi preso na madrugada desta terça-feira (1º), na Rodoviária de Ourinhos, durante uma ação da Polícia Militar para cumprimento de um mandado de prisão definitiva. Ele foi localizado como procurado pela Justiça e possui condenação por crimes de natureza sexual.
De acordo com o registro policial, o mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Ourinhos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, após o trânsito em julgado da condenação. A ordem está relacionada aos crimes previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal, que correspondem, respectivamente, à importunação sexual e ao assédio sexual.
A pena remanescente informada no mandado é de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto. A ordem judicial permanece válida até junho de 2029.
Crimes envolvem condutas de natureza sexual
O artigo 215-A do Código Penal estabelece como crime de importunação sexual a prática, contra alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, quando a conduta não constituir crime mais grave.
Já o artigo 216-A trata do assédio sexual, caracterizado pelo constrangimento de alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando-se o autor de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência relacionada ao trabalho, cargo ou função.
Após a abordagem, os policiais realizaram consultas aos sistemas e conferiram a documentação, confirmando a existência e a validade do mandado. O homem foi então informado sobre o teor da ordem judicial e conduzido à unidade policial, onde a prisão foi formalizada.
Segundo o registro, ele não possuía advogado. Uma funcionária, identificada como Camila, foi comunicada sobre a prisão e compareceu à Central de Polícia Judiciária para retirar os pertences do capturado.
Após os procedimentos de praxe, incluindo requisição para exame cautelar no IML, o homem permaneceu à disposição do Poder Judiciário, aguardando audiência de custódia.
Outro homem é preso por estupro de vulnerável em Salto Grande
Também no último sábado (29), por volta das 16h45, um homem de 32 anos (M. C. M. K.) foi preso em Salto Grande em cumprimento a um mandado de prisão definitiva expedido pela Justiça de Ourinhos.
A ordem judicial decorre de uma condenação pelo artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, incluindo a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Conforme o mandado, havia 9 meses e 8 dias de pena restantes, em regime fechado.
A Polícia Militar realizou as consultas necessárias e confirmou a validade da ordem judicial. O homem foi informado sobre a prisão e seus direitos constitucionais.
Segundo o registro, ele não possuía advogado, e sua esposa foi comunicada sobre a prisão. O capturado permaneceu à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
Mulher é presa em Ourinhos por mandado de prisão preventiva
Na tarde de segunda-feira (31), uma mulher de 24 anos (L. A. S. C.) também foi presa em Ourinhos, na Rua dos Expedicionários, no Jardim Matilde.
Policiais militares cumpriram um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Piraju, relacionado a uma investigação envolvendo o artigo 157, §2º, do Código Penal, referente ao crime de roubo em circunstâncias previstas na legislação.
Após a confirmação da validade da ordem judicial, a mulher foi presa e informada sobre seus direitos.
Diferentemente dos outros dois casos, ela estava assistida por advogado contratado durante os procedimentos. Sua mãe também foi comunicada sobre a prisão.
A mulher permaneceu recolhida em uma das celas da Central de Polícia Judiciária, à disposição do Poder Judiciário e aguardando audiência de custódia.
As três ocorrências foram registradas separadamente, e os procedimentos judiciais seguem sob responsabilidade das respectivas autoridades competentes.
De acordo com o registro policial, o mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Ourinhos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, após o trânsito em julgado da condenação. A ordem está relacionada aos crimes previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal, que correspondem, respectivamente, à importunação sexual e ao assédio sexual.
A pena remanescente informada no mandado é de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto. A ordem judicial permanece válida até junho de 2029.
Crimes envolvem condutas de natureza sexual
O artigo 215-A do Código Penal estabelece como crime de importunação sexual a prática, contra alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, quando a conduta não constituir crime mais grave.
Já o artigo 216-A trata do assédio sexual, caracterizado pelo constrangimento de alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando-se o autor de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência relacionada ao trabalho, cargo ou função.
Após a abordagem, os policiais realizaram consultas aos sistemas e conferiram a documentação, confirmando a existência e a validade do mandado. O homem foi então informado sobre o teor da ordem judicial e conduzido à unidade policial, onde a prisão foi formalizada.
Segundo o registro, ele não possuía advogado. Uma funcionária, identificada como Camila, foi comunicada sobre a prisão e compareceu à Central de Polícia Judiciária para retirar os pertences do capturado.
Após os procedimentos de praxe, incluindo requisição para exame cautelar no IML, o homem permaneceu à disposição do Poder Judiciário, aguardando audiência de custódia.
Outro homem é preso por estupro de vulnerável em Salto Grande
Também no último sábado (29), por volta das 16h45, um homem de 32 anos (M. C. M. K.) foi preso em Salto Grande em cumprimento a um mandado de prisão definitiva expedido pela Justiça de Ourinhos.
A ordem judicial decorre de uma condenação pelo artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, incluindo a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Conforme o mandado, havia 9 meses e 8 dias de pena restantes, em regime fechado.
A Polícia Militar realizou as consultas necessárias e confirmou a validade da ordem judicial. O homem foi informado sobre a prisão e seus direitos constitucionais.
Segundo o registro, ele não possuía advogado, e sua esposa foi comunicada sobre a prisão. O capturado permaneceu à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
Mulher é presa em Ourinhos por mandado de prisão preventiva
Na tarde de segunda-feira (31), uma mulher de 24 anos (L. A. S. C.) também foi presa em Ourinhos, na Rua dos Expedicionários, no Jardim Matilde.
Policiais militares cumpriram um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Piraju, relacionado a uma investigação envolvendo o artigo 157, §2º, do Código Penal, referente ao crime de roubo em circunstâncias previstas na legislação.
Após a confirmação da validade da ordem judicial, a mulher foi presa e informada sobre seus direitos.
Diferentemente dos outros dois casos, ela estava assistida por advogado contratado durante os procedimentos. Sua mãe também foi comunicada sobre a prisão.
A mulher permaneceu recolhida em uma das celas da Central de Polícia Judiciária, à disposição do Poder Judiciário e aguardando audiência de custódia.
As três ocorrências foram registradas separadamente, e os procedimentos judiciais seguem sob responsabilidade das respectivas autoridades competentes.
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