Homem de 28 anos é preso em flagrante por tráfico de crack em Ourinhos

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Um homem de 28 anos foi preso em flagrante na noite desta quinta-feira (20), acusado de tráfico de drogas, na Rua Barão do Rio Branco, na Vila Perino, em Ourinhos.

Segundo o registro policial, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento tático pela região quando chegou ao local, que, de acordo com denúncias recebidas anteriormente, seria utilizado pelo suspeito para a comercialização e armazenamento de entorpecentes.

Os policiais relataram que visualizaram dois indivíduos em frente à residência, enquanto o suspeito, identificado como Luiz M. Q. D., estava com o portão entreaberto e aparentava entregar algum objeto aos homens. Ao perceberem a aproximação da viatura, os dois indivíduos fugiram. O suspeito fechou o portão, mas o reabriu segundos depois e acabou abordado.

Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Ainda conforme o boletim, a esposa do homem informou aos policiais que tinha conhecimento de que ele estaria vendendo drogas na residência e que parte dos entorpecentes seria escondida em um terreno localizado em frente ao imóvel. Ela também relatou que, pouco antes da abordagem, o marido teria recolhido dinheiro proveniente da venda de drogas e entregue a um comparsa.

Com autorização da mulher, registrada em vídeo, os policiais realizaram buscas na residência e no terreno, contando com apoio do Canil da Guarda Civil Municipal. Em meio a tijolos, na área externa do imóvel, foi localizada uma porção de crack. Outra porção, de maior tamanho, foi encontrada no terreno indicado pela mulher.

Ao todo, foram apreendidos 10,34 gramas e 1,41 grama de crack. Exames periciais confirmaram que as duas substâncias eram cocaína na forma de crack.

O suspeito negou ser dono das drogas e também negou o tráfico. Em interrogatório, afirmou que permite que usuários entrem em sua residência para consumir entorpecentes, situação que, segundo ele, estaria causando reclamações entre os vizinhos.

Diante dos elementos encontrados, a autoridade policial entendeu que havia situação de flagrante e decretou a prisão do homem, em princípio, pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas.

O homem foi encaminhado ao Plantão Policial, passou por exame de corpo de delito e permaneceu à disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia. Segundo o registro, foi necessário o uso de algemas devido ao receio de fuga e para preservar a segurança dos envolvidos.
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