Um homem de 30 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite da última sexta-feira, 17, durante uma ação da Polícia Militar no bairro Vila Musa, em Ourinhos. A ocorrência foi registrada após equipes do patrulhamento tático abordarem um suspeito em um endereço já conhecido pelas autoridades por denúncias relacionadas ao comércio de entorpecentes.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais patrulhavam a Rua Fernando Sanches quando avistaram Bruno R. D. B. em frente a uma residência na rua. Ao notar a aproximação da viatura, o suspeito arremessou um objeto para o interior da casa, atitude que levantou suspeitas e motivou sua abordagem.
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram apenas a carteira do suspeito, que continha R$ 613 em dinheiro. Em seguida, ao verificarem o objeto lançado para dentro do imóvel, constataram que se tratava de um invólucro plástico contendo duas pedras de crack, sendo uma de maior tamanho, além de fragmentos da mesma substância.
Diante da situação de flagrante, os policiais realizaram buscas no interior da residência. Na cozinha, sobre um armário, foram localizados uma balança de precisão, uma lâmina de barbear com resquícios de crack, três aparelhos celulares — dois da marca Samsung e um Apple — e um caderno com anotações relacionadas ao tráfico de drogas.
Questionado pelos policiais, Bruno confessou ser o proprietário da droga e afirmou que havia adquirido o entorpecente pouco antes da abordagem, recusando-se, no entanto, a informar quem teria fornecido a substância.
No imóvel também estava sua companheira, Bruna Luiz de Souza, que foi ouvida pela polícia. Ela declarou que não tinha conhecimento de que Bruno mantinha drogas na residência e negou envolvimento com qualquer atividade ilícita.
Em seu interrogatório na delegacia, Bruno alterou parcialmente a versão apresentada aos policiais. Ele afirmou que o crack teria sido recebido como pagamento de uma dívida anterior e novamente se recusou a identificar a pessoa que lhe entregou a droga. Também confirmou que, ao perceber a chegada da viatura, arremessou o entorpecente para o interior da residência e isentou a companheira de qualquer participação nos fatos.
Todo o material foi apreendido, incluindo os três celulares, a balança de precisão, o caderno com anotações, a lâmina de barbear e a pedra de crack. O entorpecente foi encaminhado para perícia e o Laudo Pericial confirmou resultado positivo para cocaína na forma de crack, totalizando 52,78 gramas de peso líquido, quantidade próxima aos 60 gramas inicialmente estimados pelos policiais.
Após a análise da ocorrência, a autoridade policial entendeu estarem presentes os requisitos do flagrante previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal e decretou a prisão em flagrante de Bruno pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Além disso, a Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando que a quantidade de droga apreendida, a existência de balança de precisão, caderno com anotações da traficância, aparelhos celulares, dinheiro em espécie e a tentativa de ocultar o entorpecente demonstram indícios da prática do tráfico e risco de reiteração criminosa. Bruno permaneceu preso e ficou à disposição da Justiça para audiência de custódia. Sua prisão foi comunicada à mãe.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais patrulhavam a Rua Fernando Sanches quando avistaram Bruno R. D. B. em frente a uma residência na rua. Ao notar a aproximação da viatura, o suspeito arremessou um objeto para o interior da casa, atitude que levantou suspeitas e motivou sua abordagem.
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram apenas a carteira do suspeito, que continha R$ 613 em dinheiro. Em seguida, ao verificarem o objeto lançado para dentro do imóvel, constataram que se tratava de um invólucro plástico contendo duas pedras de crack, sendo uma de maior tamanho, além de fragmentos da mesma substância.
Diante da situação de flagrante, os policiais realizaram buscas no interior da residência. Na cozinha, sobre um armário, foram localizados uma balança de precisão, uma lâmina de barbear com resquícios de crack, três aparelhos celulares — dois da marca Samsung e um Apple — e um caderno com anotações relacionadas ao tráfico de drogas.
Questionado pelos policiais, Bruno confessou ser o proprietário da droga e afirmou que havia adquirido o entorpecente pouco antes da abordagem, recusando-se, no entanto, a informar quem teria fornecido a substância.
No imóvel também estava sua companheira, Bruna Luiz de Souza, que foi ouvida pela polícia. Ela declarou que não tinha conhecimento de que Bruno mantinha drogas na residência e negou envolvimento com qualquer atividade ilícita.
Em seu interrogatório na delegacia, Bruno alterou parcialmente a versão apresentada aos policiais. Ele afirmou que o crack teria sido recebido como pagamento de uma dívida anterior e novamente se recusou a identificar a pessoa que lhe entregou a droga. Também confirmou que, ao perceber a chegada da viatura, arremessou o entorpecente para o interior da residência e isentou a companheira de qualquer participação nos fatos.
Todo o material foi apreendido, incluindo os três celulares, a balança de precisão, o caderno com anotações, a lâmina de barbear e a pedra de crack. O entorpecente foi encaminhado para perícia e o Laudo Pericial confirmou resultado positivo para cocaína na forma de crack, totalizando 52,78 gramas de peso líquido, quantidade próxima aos 60 gramas inicialmente estimados pelos policiais.
Após a análise da ocorrência, a autoridade policial entendeu estarem presentes os requisitos do flagrante previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal e decretou a prisão em flagrante de Bruno pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
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