Um homem de 30 anos, identificado como Alcides V. N., foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas na noite desta quarta-feira (26), em Ourinhos (SP).
Segundo o registro policial, equipes da Força Tática realizavam patrulhamento pela Vila Brasil, em uma região que, conforme os policiais, é alvo de denúncias relacionadas ao tráfico. Na Rua Jornalista Miguel Faráh, os agentes visualizaram Alcides e uma mulher, identificada como Cíntia Dias Machado, no interior de um bar.
Ainda de acordo com o relato policial, um homem que se aproximava do estabelecimento teria mudado de direção ao perceber a presença da equipe. Diante da situação, os três foram abordados. Com Alcides, os policiais encontraram, escondida em sua roupa íntima, uma porção de substância com características de crack.
Como a residência do suspeito fica ao lado do bar, os policiais realizaram buscas no imóvel após, segundo o registro, Alcides autorizar voluntariamente a entrada da equipe. A ação contou com o apoio do 13º BAEP, incluindo a equipe K9 e o cão farejador Drako.
Durante a vistoria, o cão indicou uma blusa que estava sob a máquina de lavar, na área da lavanderia. Dentro da peça, os policiais encontraram uma pedra bruta de substância semelhante a crack. Conforme o registro, Cíntia afirmou que a blusa pertencia a Alcides, mas disse desconhecer a existência da droga.
Também foram encontradas seis embalagens plásticas do tipo “sacolé”, que, segundo os policiais, são utilizadas para o fracionamento de entorpecentes.
Além das drogas, foram apreendidos dois aparelhos celulares e R$ 167 em dinheiro — R$ 100 e R$ 50 encontrados sobre os aparelhos no bar, além de R$ 17 que estavam com Alcides.
As substâncias foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística. O Laudo Pericial nº 327585/2026 confirmou que se tratava de cocaína na forma de crack, com massas líquidas de 1,2 grama e 14,2 gramas, totalizando 15,4 gramas.
Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante de Alcides pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
O homem foi recolhido à carceragem e permaneceu à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Segundo o registro, ele não havia constituído advogado até aquele momento.
Segundo o registro policial, equipes da Força Tática realizavam patrulhamento pela Vila Brasil, em uma região que, conforme os policiais, é alvo de denúncias relacionadas ao tráfico. Na Rua Jornalista Miguel Faráh, os agentes visualizaram Alcides e uma mulher, identificada como Cíntia Dias Machado, no interior de um bar.
Ainda de acordo com o relato policial, um homem que se aproximava do estabelecimento teria mudado de direção ao perceber a presença da equipe. Diante da situação, os três foram abordados. Com Alcides, os policiais encontraram, escondida em sua roupa íntima, uma porção de substância com características de crack.
Como a residência do suspeito fica ao lado do bar, os policiais realizaram buscas no imóvel após, segundo o registro, Alcides autorizar voluntariamente a entrada da equipe. A ação contou com o apoio do 13º BAEP, incluindo a equipe K9 e o cão farejador Drako.
Durante a vistoria, o cão indicou uma blusa que estava sob a máquina de lavar, na área da lavanderia. Dentro da peça, os policiais encontraram uma pedra bruta de substância semelhante a crack. Conforme o registro, Cíntia afirmou que a blusa pertencia a Alcides, mas disse desconhecer a existência da droga.
Também foram encontradas seis embalagens plásticas do tipo “sacolé”, que, segundo os policiais, são utilizadas para o fracionamento de entorpecentes.
Além das drogas, foram apreendidos dois aparelhos celulares e R$ 167 em dinheiro — R$ 100 e R$ 50 encontrados sobre os aparelhos no bar, além de R$ 17 que estavam com Alcides.
As substâncias foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística. O Laudo Pericial nº 327585/2026 confirmou que se tratava de cocaína na forma de crack, com massas líquidas de 1,2 grama e 14,2 gramas, totalizando 15,4 gramas.
Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante de Alcides pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
O homem foi recolhido à carceragem e permaneceu à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Segundo o registro, ele não havia constituído advogado até aquele momento.
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