Homem de 60 anos é preso em sítio de Bernardino de Campos após condenação definitiva por estupro de vulnerável

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Um homem de 60 anos foi preso na madrugada desta quinta-feira, 5, após ser localizado em um sítio às margens da Rodovia Benjamin Damiatti, em Bernardino de Campos. A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado judicial definitivo decorrente de condenação por estupro de vulnerável.

De acordo com informações policiais, equipes da Polícia Militar conduziram o capturado V. M. N., nascido em 14 de agosto de 1965, até a Central de Polícia Judiciária após o cumprimento da ordem judicial. Contra ele havia um mandado de prisão definitiva expedido pela Vara Única da Comarca de Ipaussu, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), referente ao processo com validade até 1º de abril de 2045.

Segundo o documento judicial, o mandado foi expedido em cumprimento ao acórdão e à sentença condenatória já transitada em julgado. O homem possui pena restante de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.

Durante o procedimento policial, foi realizada a conferência dos dados qualificativos do condenado, incluindo CPF e demais informações constantes no mandado. Após a verificação da autenticidade da ordem judicial expedida pelo Poder Judiciário, foi confirmada a determinação de prisão e recolhimento do condenado em unidade prisional, ficando ele à disposição da autoridade judicial competente.

O idoso foi informado sobre o teor do mandado e os motivos de sua prisão. Em seguida, foram adotadas as medidas legais de registro e comunicação do cumprimento da ordem judicial. Segundo a polícia, o preso não soube informar contato telefônico de familiares ou conhecidos para comunicação da prisão.

Após o registro da ocorrência, ele permaneceu recolhido em uma das celas da Central de Polícia Judiciária, aguardando a realização da audiência de custódia. Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito cautelar, além das demais comunicações de praxe.

O crime pelo qual o homem foi condenado está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 12.015/2009, que tipifica o estupro de vulnerável. A legislação estabelece pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.