Um homem de 67 anos foi preso na madrugada deste sábado, 27, acusado de tentativa de homicídio contra uma mulher de 27 anos. O incidente ocorreu por volta da 1h25, em uma adega localizada na Rua Augustin Sangali Breve, na Vila Santos Dumont, em Ourinhos.
De acordo com a Polícia Militar, os agentes foram acionados através do Copom para atender a uma ocorrência de um indivíduo que teria efetuado disparos de arma de fogo contra pessoas na adega.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima e uma testemunha, que relataram possuir um desentendimento familiar com o padrasto, identificado como Regio P. V.. O indiciado está respondendo a um processo criminal de estupro de vulnerável envolvendo a filha de oito anos de idade da vítima e da testemunha C, de 30 anos.
Segundo a vítima e C., nesta madrugada, eles estavam do lado de fora da adega quando o indiciado apareceu em seu veículo e afirmou que iria matar a mulher de 27 anos por supostamente ter agredido sua esposa, o que não era verdade. Na verdade, a esposa do indiciado havia sido agredida por outras pessoas presentes na adega.
Após fazer a ameaça, o indiciado deixou o local, porém, segundo o relato da vítima e da testemunha, ele retornou cerca de quinze minutos depois, dirigindo lentamente seu veículo pela rua onde ocorreu o incidente. A vítima e C. estavam em frente a um terreno baldio ao lado do estabelecimento quando avistaram o indiciado parando no meio da rua e apontando um revólver preto em direção à vítima. Ele efetuou um disparo, mas não conseguiu atingi-la ou qualquer outra pessoa, possivelmente devido à embriaguez e à presença de uma árvore próxima ao local do tiro. A distância entre o veículo do indiciado e a vítima era de aproximadamente dez metros.
Após o disparo, pessoas desconhecidas começaram a lançar pedras e tijolos contra o veículo do indiciado, o que o fez fugir do local sem realizar mais disparos contra a vítima. Durante a fuga, segundo a vítima e C., o indiciado efetuou outro disparo, mas eles não puderam identificar a direção do tiro, apenas ouvindo o barulho.
C. informou aos policiais que fugiu do indiciado para evitar ser morto, machucando a mão direita ao pular um muro. Ele também afirmou ter conhecimento de que o indiciado havia comprado um revólver calibre 38 há cerca de cinco meses.
Após os relatos da vítima e da testemunha, os policiais se dirigiram até a residência do indiciado, onde encontraram o veículo Ford/Fiesta e constataram que o portão estava aberto. Avistaram o indiciado e sua esposa saindo de trás de uma caçamba de entulho.
Assim o indiciado e sua esposa foram abordados e revistados e nada de ilícito foi encontrado na posse dos mesmos. Uma policial militar foi até o local onde o indiciado havia acabado de sair e encontrou no pé de uma árvore um revólver calibre 38, marca Taurus, oxidado, numeração n. 1769835, municiado com uma cápsula deflagrada e três munições intactas.
Após a apreensão da arma de fogo os policiais militares indagaram ao indiciado a procedência do revólver apreendido, mas o indiciado nada declarou. Os policiais militares pediram autorização para o indiciado se poderiam revistar sua residência, tendo o indiciado autorizado. Assim os policiais militares procederam buscas no interior da residência do indiciado e o policial militar localizou no quarto do indiciado em uma gaveta do guarda roupas em uma bolsa uma munição intacta de calibre 38.
Os policiais militares apresentaram o revólver apreendido a vítima e a testemunha C. e estas reconheceram a arma de fogo apreendida como utilizada no crime. Os policiais militares retornaram ao local do disparo de arma de fogo e não encontraram sinais onde o projétil atingiu.
O veículo do indiciado não foi apresentado no Plantão Policial pelos policiais militares porque foi apreendido administrativamente.
Em face de tais fatos o policial militar exarou voz de prisão ao indiciado e este juntamente com a arma de fogo e munições apreendidos foram conduzidos à CPJ de Ourinhos, onde o delegado ao tomar ciência dos fatos ficou convicto do estado flagrancial e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito em desfavor do indiciado, o qual foi recolhido a Cadeia Pública de São Pedro do Turvo.
A arma de fogo e munições foram devidamente apreendidos. Foi requisitado exame de corpo de delito para a testemunha C.. Requisitou-se perícia para coleta de material residuográfico do indiciado.
O caso segue sendo investigado.






