A Justiça de Assis (SP) condenou um homem a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher após retirar o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento dela, prática conhecida como stealthing. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29) pela 1ª Vara Cível do município.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), além da condenação na esfera cível, o réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.
Na decisão, a desembargadora Lia Porto destacou que a conduta do homem feriu princípios da dignidade e da liberdade sexual da parceira. “O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, afirmou.
A defesa havia alegado que a indenização fixada em primeira instância seria excessiva, mas o argumento foi rejeitado pelo tribunal. Segundo a desembargadora, o valor deve refletir a gravidade do ocorrido e o impacto da violação na intimidade e integridade da vítima.
O caso reforça a crescente atenção da Justiça brasileira ao combate ao stealthing, prática considerada grave violação dos direitos sexuais e da autonomia das mulheres.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), além da condenação na esfera cível, o réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.
Na decisão, a desembargadora Lia Porto destacou que a conduta do homem feriu princípios da dignidade e da liberdade sexual da parceira. “O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, afirmou.
A defesa havia alegado que a indenização fixada em primeira instância seria excessiva, mas o argumento foi rejeitado pelo tribunal. Segundo a desembargadora, o valor deve refletir a gravidade do ocorrido e o impacto da violação na intimidade e integridade da vítima.
O caso reforça a crescente atenção da Justiça brasileira ao combate ao stealthing, prática considerada grave violação dos direitos sexuais e da autonomia das mulheres.
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